Contrapartida da empresa
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
O SESCPrev é um plano de previdência oferecido para todos os colaboradores da Fecomércio-SC e do SESC-SC.
O objetivo do plano é proporcionar uma reserva financeira ao participante, auxiliando como complemento de renda, na realização de propósitos e sonhos futuros.
Uma grande vantagem deste plano é que a Fecomércio-SC e o SESC-SC também realizam contribuições junto aos participantes. O saldo da conta varia de acordo com as contribuições, da rentabilidade e do tempo de acumulação.
Assista o vídeo abaixo e conheça mais!
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
O benefício que você receberá quando atingir os requisitos para a aposentadoria não possui vínculo com o INSS. Será um complemento para a sua renda no futuro!
Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique permanentemente incapaz de trabalhar.
Benefício concedido, de acordo com as condições previstas no plano, aos seus dependentes em caso de seu falecimento.
As contribuições feitas ao seu plano de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até um limite de 12% da renda tributável. O benefício pode ser aproveitado somente para quem entrega a declaração no modelo completo.
Toda a rentabilidade líquida com os investimentos é creditada ao seu saldo de conta.
A Previsc oferece aos participantes empréstimos com uma das taxas de juros mais baixas do mercado. Além disso, os juros remuneram a carteira de investimento do plano.
Espaço exclusivo no site da PREVISC para você acompanhar todas as informações do seu plano de previdência. Acesse aqui ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
Você tem autonomia para aumentar e diminuir sua contribuição quando julgar necessário. Tudo feito de forma prática e on-line no Autoatendimento.
Você pode realizar contribuições extras ao plano, que além de aumentar o seu patrimônio, garante a dedução do Imposto de Renda.
O participante possui o seu próprio saldo de conta, garantindo mais segurança.
Ao todo, serão 13.
Existem dois tipos de beneficiários:
Beneficiário Habilitado: é o cônjuge ou companheiro(a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido.
Beneficiário Designado: é qualquer pessoa física indicada para receber o benefício ou o saldo de contas, conforme as regras do plano. Quando aplicável, o participante deverá informar o percentual destinado a cada Beneficiário Designado.
Sim, você pode alterar o valor das suas contribuições a qualquer momento pelo autoatendimento.
É possível aumentar ou reduzir o valor. A contribuição pode ser reduzida em até 90% do valor da Contribuição Básica. Nesse caso, a contribuição do patrocinador também será reduzida na mesma proporção, o que pode impactar o saldo projetado para o final do período de acumulação.
Você também pode optar por contribuir além do valor sugerido, para aumentar o saldo destinado à sua aposentadoria. Nesse caso, não há contrapartida da empresa.
Sim. Você pode suspender suas contribuições quantas vezes desejar e pelo período que escolher, sem limite máximo para o tempo de suspensão.
Durante o período de suspensão, você não terá direito à cobertura do benefício de risco do plano. A contribuição do patrocinador também será suspensa pelo mesmo período.
Caso tenha um empréstimo ativo na PREVISC, as parcelas deverão ser pagas mensalmente por boleto, pois os descontos em folha ficarão suspensos. Para gerar o boleto, acesse o menu “Empréstimo” no autoatendimento, selecione a parcela do mês vigente e escolha a data de vencimento desejada.
Taxa de carregamento e de risco, que incide sobre o total das suas contribuições e da empresa. E a taxa de administração.
Sim, todas as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12%, para quem declara no modelo completo.
As contribuições são feitas por desconto em folha (enquanto colaborador da empresa patrocinadora). Já na modalidade de autopatrocínio a contribuição pode ser feita via boleto ou débito em conta. Em caso de débito em conta, os bancos credenciados são: Banco do Brasil, Santander e Bradesco.
Caso você ainda não tenha cumprido os requisitos para solicitar a aposentadoria, poderá escolher entre as quatro opções abaixo:
Autopatrocínio: você continua realizando as contribuições mensais. Nessa opção, sua contribuição poderá ser reduzida em até 90% do valor da contribuição básica sugerida. O saldo constituído pelas contribuições do patrocinador permanece no plano, sendo atualizado de acordo com a rentabilidade.
Caso o pagamento das contribuições fique em atraso por mais de 90 dias consecutivos, você perderá o direito de permanecer no plano nessa modalidade.
A opção pelo autopatrocínio não impede que, futuramente, você escolha entre BPD, portabilidade ou resgate, desde que atendidos os requisitos de cada opção.
BPD (Benefício Proporcional Diferido): nessa modalidade, você deixa de realizar contribuições mensais, e o saldo acumulado, incluindo as contribuições realizadas pelo patrocinador, permanece no plano e continua sendo atualizado de acordo com a rentabilidade, até que sejam cumpridos os requisitos para a aposentadoria.
Para aumentar sua reserva ao longo do tempo, você poderá realizar contribuições eventuais ao plano, mediante a geração de boleto de aporte pelo autoatendimento.
A opção pelo BPD não impede que, futuramente, você escolha entre portabilidade, autopatrocínio ou resgate, desde que atendidos os requisitos de cada opção.
Portabilidade: permite transferir suas contribuições e o saldo correspondente às contribuições do patrocinador para outro plano de previdência complementar, sem incidência de Imposto de Renda no momento da transferência.
Para optar pela portabilidade, é necessário ter, no mínimo, 3 anos de vinculação ao plano.
Resgate: permite resgatar 100% das suas contribuições, acrescidas de um percentual do saldo das contribuições realizadas pelo patrocinador, conforme o tempo efetivo de contribuição ao plano.
Tempo de Efetiva Contribuição ao Plano % da Conta Individual de Patrocinador
0 à 05 anos 20%
05 à 10 anos 30%
10 à 15 anos 40%
15 à 20 anos 50%
20 à 25 anos 60%
Acima de 25 anos 80%
Sobre o valor resgatado haverá incidência de Imposto de Renda, conforme o regime de tributação escolhido. Caso você tenha empréstimo ativo na PREVISC, o saldo devedor será descontado do valor do resgate para quitação do empréstimo.
Para solicitar a aposentadoria pelo plano, é necessário: Ter, no mínimo, 50 anos de idade; Ter o vínculo empregatício com a empresa encerrado, independentemente de a rescisão ter ocorrido por iniciativa do participante ou da empresa; Não é necessário estar aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Você poderá escolher entre três formas de recebimento:
Renda mensal por prazo determinado: receber o saldo em forma de renda mensal por um período definido de no mínimo 5 anos.
Renda mensal por prazo indeterminado: receber o saldo em forma de renda mensal por prazo indeterminado, considerando a expectativa de vida e as regras estabelecidas no plano.
Renda mensal por percentual do saldo: receber mensalmente um percentual entre 0,1% e 2% sobre o saldo total.
Além da renda mensal escolhida, também será possível solicitar o recebimento de até 25% do saldo, a qualquer momento. Esse percentual poderá ser dividido em até 3 saques, conforme sua preferência.
O saldo remanescente continuará sendo pago na forma de renda mensal escolhida.
Aposentadoria por invalidez: é necessário ter a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente pelo INSS. Caso o Participante esteja recebendo benefício da Previdência Social que lhe impossibilite a concessão do Benefício de Aposentadoria por Invalidez, este poderá ser concedido por atestado médico fornecido por profissional competente indicado pela entidade, podendo ser credenciado pelo Patrocinador.
Pensão por morte: o benefício será devido aos beneficiários após a comprovação do falecimento do participante ou assistido. A solicitação poderá ser realizada a partir do mês do falecimento.
Auxílio-doença: é necessário ter realizado, no mínimo, 24 contribuições ao plano e ter obtido a concessão do benefício correspondente pela Previdência Social.
Nos casos de doença grave ou acidente de trabalho, o benefício poderá ser concedido mesmo que o participante ainda não tenha realizado as 24 contribuições exigidas.
Ao todo, serão 13 recebimentos por ano.
Prazo Indeterminado: O valor da sua renda é recalculado anualmente no mês de julho. Esse cálculo considera o saldo atualizado da sua conta de aposentadoria e o fator atuarial da época.
Percentual do Saldo de Conta: O reajuste também acontece anualmente em julho, aplicando o percentual que você escolheu (entre 0,1% e 2,0%) sobre o saldo atualizado da sua conta.
Prazo Determinado: O valor é reajustado mensalmente, acompanhando a variação da Cota do Plano e o prazo remanescente.
Sim. É possível alterar a forma de recebimento da renda uma vez por ano, no mês de junho, conforme as regras do plano.
Sim. Você pode solicitar a suspensão do recebimento do benefício pelo período que desejar e quantas vezes quiser, de acordo com as regras do plano.
Caso queira retomar o recebimento antes do término do período de suspensão escolhido, também é possível solicitar a reativação do benefício. Para isso, basta preencher e assinar o Requerimento de Reativação disponibilizado pela PREVISC no site.
Com um valor a partir de R$30,00 por mês, os seus familiares em até 3º grau podem realizar diversos sonhos! O plano Previtê possui uma das menores taxas do mercado, ajudando a acumular ainda mais dinheiro. Conheça o plano Previtê aqui.
Quem pode fazer o plano: seu cônjuge, filhos, pai, mãe, irmãos, sobrinhos, tios, avós, netos, bisavós e bisnetos. Os parentes do cônjuge também podem aderir (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).