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SESCPrev

Mais do que um benefício, um privilégio.
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  • Perguntas Frequentes
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  • Formulários

Sobre o plano

O SESCPrev é um plano de previdência oferecido para todos os colaboradores da Fecomércio-SC e do SESC-SC.

O objetivo do plano é proporcionar uma reserva financeira ao participante, auxiliando como complemento de renda, na realização de propósitos e sonhos futuros.

Uma grande vantagem deste plano é que a Fecomércio-SC e o SESC-SC também realizam contribuições junto aos participantes. O saldo da conta varia de acordo com as contribuições, da rentabilidade e do tempo de acumulação.

Assista o vídeo abaixo e conheça mais!

Benefícios

    • Contrapartida da empresa

      A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.

    • Aposentadoria sem vínculo com o INSS

      O benefício que você receberá quando atingir os requisitos para a aposentadoria não possui vínculo com o INSS. Será um complemento para a sua renda no futuro!

    • Auxílio-doença

      Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

    • Aposentadoria por invalidez

      Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique permanentemente incapaz de trabalhar.

    • Pensão por morte

      Benefício concedido, de acordo com as condições previstas no plano, aos seus dependentes em caso de seu falecimento.

    • Abatimento de Imposto de Renda

      As contribuições feitas ao seu plano de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até um limite de 12% da renda tributável. O benefício pode ser aproveitado somente para quem entrega a declaração no modelo completo.

    • 100% de rentabilidade

      Toda a rentabilidade líquida com os investimentos é creditada ao seu saldo de conta.

    • Empréstimo

      A Previsc oferece aos participantes empréstimos com uma das taxas de juros mais baixas do mercado. Além disso, os juros remuneram a carteira de investimento do plano.

    • Autoatendimento

      Espaço exclusivo no site da PREVISC para você acompanhar todas as informações do seu plano de previdência. Acesse aqui ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.

    • Flexibilidade na contribuição

      Você tem autonomia para aumentar e diminuir sua contribuição quando julgar necessário. Tudo feito de forma prática e on-line no Autoatendimento.

    • Aportes eventuais

      Você pode realizar contribuições extras ao plano, que além de aumentar o seu patrimônio, garante a dedução do Imposto de Renda.

    • Reservas individuais

      O participante possui o seu próprio saldo de conta, garantindo mais segurança.

Rentabilidade SESCPrev por período

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    Simule sua contribuição e renda futura

    Preencha as informações para saber quais serão seus rendimentos com o plano de previdência.

    Perguntas Frequentes

    • 1) Quantas contribuições devo fazer por ano?

      Ao todo, serão 13.

    • 2) Quais pessoas podem ser meus beneficiários?

      Existem dois tipos de beneficiários:

      Beneficiário Habilitado: é o cônjuge ou companheiro(a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido.

      Beneficiário Designado: é qualquer pessoa física indicada para receber o benefício ou o saldo de contas, conforme as regras do plano. Quando aplicável, o participante deverá informar o percentual destinado a cada Beneficiário Designado.

    • 3) Posso alterar minha contribuição?

      Sim, você pode alterar o valor das suas contribuições a qualquer momento pelo autoatendimento.

      É possível aumentar ou reduzir o valor. A contribuição pode ser reduzida em até 90% do valor da Contribuição Básica. Nesse caso, a contribuição do patrocinador também será reduzida na mesma proporção, o que pode impactar o saldo projetado para o final do período de acumulação.

      Você também pode optar por contribuir além do valor sugerido, para aumentar o saldo destinado à sua aposentadoria. Nesse caso, não há contrapartida da empresa.

    • 4) Posso suspender minhas contribuições?

      Sim. Você pode suspender suas contribuições quantas vezes desejar e pelo período que escolher, sem limite máximo para o tempo de suspensão.

      Durante o período de suspensão, você não terá direito à cobertura do benefício de risco do plano. A contribuição do patrocinador também será suspensa pelo mesmo período.

      Caso tenha um empréstimo ativo na PREVISC, as parcelas deverão ser pagas mensalmente por boleto, pois os descontos em folha ficarão suspensos. Para gerar o boleto, acesse o menu “Empréstimo” no autoatendimento, selecione a parcela do mês vigente e escolha a data de vencimento desejada.

    • 5) Quais são as taxas cobradas no plano?

      Taxa de carregamento e de risco, que incide sobre o total das suas contribuições e da empresa. E a taxa de administração.

    • 6) Tenho benefício fiscal por ter plano de previdência?

      Sim, todas as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12%, para quem declara no modelo completo.

    • 7) Qual a forma de pagamento das contribuições?

      As contribuições são feitas por desconto em folha (enquanto colaborador da empresa patrocinadora). Já na modalidade de autopatrocínio a contribuição pode ser feita via boleto ou débito em conta. Em caso de débito em conta, os bancos credenciados são: Banco do Brasil, Santander e Bradesco.

    • 8) O que acontece com meu plano caso eu seja desligado da empresa?



      Caso você ainda não tenha cumprido os requisitos para solicitar a aposentadoria, poderá escolher entre as quatro opções abaixo:

      Autopatrocínio: você continua realizando as contribuições mensais. Nessa opção, sua contribuição poderá ser reduzida em até 90% do valor da contribuição básica sugerida. O saldo constituído pelas contribuições do patrocinador permanece no plano, sendo atualizado de acordo com a rentabilidade. Caso o pagamento das contribuições fique em atraso por mais de 90 dias consecutivos, você perderá o direito de permanecer no plano nessa modalidade. A opção pelo autopatrocínio não impede que, futuramente, você escolha entre BPD, portabilidade ou resgate, desde que atendidos os requisitos de cada opção.

      BPD (Benefício Proporcional Diferido): nessa modalidade, você deixa de realizar contribuições mensais, e o saldo acumulado, incluindo as contribuições realizadas pelo patrocinador, permanece no plano e continua sendo atualizado de acordo com a rentabilidade, até que sejam cumpridos os requisitos para a aposentadoria. Para aumentar sua reserva ao longo do tempo, você poderá realizar contribuições eventuais ao plano, mediante a geração de boleto de aporte pelo autoatendimento. A opção pelo BPD não impede que, futuramente, você escolha entre portabilidade, autopatrocínio ou resgate, desde que atendidos os requisitos de cada opção.

      Portabilidade: permite transferir suas contribuições e o saldo correspondente às contribuições do patrocinador para outro plano de previdência complementar, sem incidência de Imposto de Renda no momento da transferência. Para optar pela portabilidade, é necessário ter, no mínimo, 3 anos de vinculação ao plano.

      Resgate: permite resgatar 100% das suas contribuições, acrescidas de um percentual do saldo das contribuições realizadas pelo patrocinador, conforme o tempo efetivo de contribuição ao plano.

      Tempo de Efetiva Contribuição ao Plano % da Conta Individual de Patrocinador

      0 à 05 anos 20%

      05 à 10 anos 30%

      10 à 15 anos 40%

      15 à 20 anos 50%

      20 à 25 anos 60%

      Acima de 25 anos 80%

      Sobre o valor resgatado haverá incidência de Imposto de Renda, conforme o regime de tributação escolhido. Caso você tenha empréstimo ativo na PREVISC, o saldo devedor será descontado do valor do resgate para quitação do empréstimo.

    • 9) Quais os requisitos para solicitar a minha aposentadoria?

      Para solicitar a aposentadoria pelo plano, é necessário: Ter, no mínimo, 50 anos de idade; Ter o vínculo empregatício com a empresa encerrado, independentemente de a rescisão ter ocorrido por iniciativa do participante ou da empresa; Não é necessário estar aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    • 10) Como posso receber meu benefício?

      Você poderá escolher entre três formas de recebimento:

      Renda mensal por prazo determinado: receber o saldo em forma de renda mensal por um período definido de no mínimo 5 anos. Renda mensal por prazo indeterminado: receber o saldo em forma de renda mensal por prazo indeterminado, considerando a expectativa de vida e as regras estabelecidas no plano.

      Renda mensal por percentual do saldo: receber mensalmente um percentual entre 0,1% e 2% sobre o saldo total. Além da renda mensal escolhida, também será possível solicitar o recebimento de até 25% do saldo, a qualquer momento. Esse percentual poderá ser dividido em até 3 saques, conforme sua preferência.

      O saldo remanescente continuará sendo pago na forma de renda mensal escolhida.

    • 11) Quais os requisitos para solicitar aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença?

      Aposentadoria por invalidez: é necessário ter a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente pelo INSS. Caso o Participante esteja recebendo benefício da Previdência Social que lhe impossibilite a concessão do Benefício de Aposentadoria por Invalidez, este poderá ser concedido por atestado médico fornecido por profissional competente indicado pela entidade, podendo ser credenciado pelo Patrocinador.

      Pensão por morte: o benefício será devido aos beneficiários após a comprovação do falecimento do participante ou assistido. A solicitação poderá ser realizada a partir do mês do falecimento.

      Auxílio-doença: é necessário ter realizado, no mínimo, 24 contribuições ao plano e ter obtido a concessão do benefício correspondente pela Previdência Social.

      Nos casos de doença grave ou acidente de trabalho, o benefício poderá ser concedido mesmo que o participante ainda não tenha realizado as 24 contribuições exigidas.

    • 12) Quantos benefícios eu receberei por ano após me tornar um aposentado ou pensionista?

      Ao todo, serão 13 recebimentos por ano.

    • 13) Quando o meu benefício será reajustado?

      Prazo Indeterminado: O valor da sua renda é recalculado anualmente no mês de julho. Esse cálculo considera o saldo atualizado da sua conta de aposentadoria e o fator atuarial da época.

      Percentual do Saldo de Conta: O reajuste também acontece anualmente em julho, aplicando o percentual que você escolheu (entre 0,1% e 2,0%) sobre o saldo atualizado da sua conta.

      Prazo Determinado: O valor é reajustado mensalmente, acompanhando a variação da Cota do Plano e o prazo remanescente.

    • 14) Posso mudar minha forma de renda na aposentadoria?

      Sim. É possível alterar a forma de recebimento da renda uma vez por ano, no mês de junho, conforme as regras do plano.

    • 15) Posso suspender o recebimento do meu benefício de aposentadoria?

      Sim. Você pode solicitar a suspensão do recebimento do benefício pelo período que desejar e quantas vezes quiser, de acordo com as regras do plano.

      Caso queira retomar o recebimento antes do término do período de suspensão escolhido, também é possível solicitar a reativação do benefício. Para isso, basta preencher e assinar o Requerimento de Reativação disponibilizado pela PREVISC no site.

    • 16) Os meus familiares podem ter plano de previdência?

      Com um valor a partir de R$30,00 por mês, os seus familiares em até 3º grau podem realizar diversos sonhos! O plano Previtê possui uma das menores taxas do mercado, ajudando a acumular ainda mais dinheiro. Conheça o plano Previtê aqui.

      Quem pode fazer o plano: seu cônjuge, filhos, pai, mãe, irmãos, sobrinhos, tios, avós, netos, bisavós e bisnetos. Os parentes do cônjuge também podem aderir (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).

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    Quero contratar

    Agora que você já sabe todas as vantagens do plano, que tal fazer a adesão?

    Formulários

    • Formulários Pra que serve
    • Ficha de Inscrição Aderir ao plano de previdência
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    • Requerimento de Alteração da Forma de Pagamento Solicitar a alteração da forma de pagamento das contribuições
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Alteração de Contribuição Requerer alteração do valor de contribuição do plano (aumentar ou reduzir)
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Atualização de Dados Cadastrais e Beneficiários Alterar os dados cadastrais e de beneficiários junto à PREVISC
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Benefício Requerer as Aposentadorias NORMAL e ANTECIPADA
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Aposentadoria por Invalidez Requerer o benefício de Aposentadoria por Invalidez
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Auxílio Doença Requerer benefício de Auxílio-doença
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Pensão por Morte Requerer benefício de Pensão por Morte
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de BPU Requerer o benefício de Aposentadoria em Pagamento Único (quando o valor do saldo não é suficiente para renda mensal)
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Autopatrocínio Continuar contribuição ao Plano no caso de desligamento da empresa
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Autopatrocínio - Sem perda de vínculo Continuar contribuição ao Plano no caso de: perda salarial, licença sem vencimento ou colaboradores horistas
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de BPD Cessar as contribuições ao plano e resgatar os valores após cumprir os requisitos previstos no plano
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Resgate Solicitar o cancelamento da inscrição junto ao plano e, consequentemente, requerer o resgate referente ao acumulado
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Cancelamento do Plano Solicitar o cancelamento da inscrição junto ao plano, cessando os descontos relativos às contribuições para o plano na folha de pagamento
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Opção de Regime de Tributação Escolher o Regime de Tributação do plano (Progressivo ou Regressivo)
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Reinclusão ao Plano Solicitar a reinclusão da inscrição junto ao plano e retornar os descontos relativos às contribuições na folha de pagamento
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Suspensão de Contribuição Suspender a contribuição temporariamente
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Portabilidade Requerimento para requerer a portabilidade de um plano para outro
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Reativação das Contribuições Solicitar a reativação das contribuições e, consequentemente, cancelar a suspensão do plano
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Opções Pós-desligamento Requerer uma opção referente ao plano após o desligamento da empresa
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Saque reserva-pós aposentadoria Requerer um saque à vista na aposentadoria
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Alteração de Renda Requerer a alteração do tipo de renda
      PDF Para Impressão
    • Suspensão de Benefício Requerer a suspensão do recebimento do beneficio
      PDF Para Impressão
    • Reativação do Recebimento do Benefício Requerer a reativação do recebimento do beneficio
      PDF Para Impressão
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