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FIESCPrev

Mais do que um benefício, um privilégio.
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  • Benefícios
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  • Perguntas Frequentes
  • Contrate
  • Formulários

Sobre o plano

O objetivo do plano é proporcionar uma reserva financeira ao participante, auxiliando como complemento de renda, na realização de propósitos e sonhos futuros.

Uma grande vantagem deste plano é que o Sistema FIESC também realiza contribuições junto ao participante. O saldo da conta varia de acordo com as contribuições, da rentabilidade e do tempo de acumulação.

Assista o vídeo abaixo e conheça mais!

Benefícios

    • Contrapartida da empresa

      A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.

    • Aposentadoria sem vínculo com o INSS

      O benefício que você receberá quando atingir os requisitos para a aposentadoria não possui vínculo com o INSS. Será um complemento para a sua renda no futuro!

    • Auxílio-doença

      Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

    • Aposentadoria por invalidez

      Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique permanentemente incapaz de trabalhar.

    • Pensão por morte

      Benefício concedido, de acordo com as condições previstas no plano, aos seus dependentes em caso de seu falecimento.

    • Abatimento de Imposto de Renda

      As contribuições feitas ao seu plano de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até um limite de 12% da renda tributável. O benefício pode ser aproveitado somente para quem entrega a declaração no modelo completo.

    • 100% de rentabilidade

      Toda a rentabilidade líquida com os investimentos é creditada ao seu saldo de conta.

    • Empréstimo

      A Previsc oferece aos participantes empréstimos com uma das taxas de juros mais baixas do mercado. Além disso, os juros remuneram a carteira de investimento do plano.

    • Autoatendimento

      Espaço exclusivo no site da PREVISC para você acompanhar todas as informações do seu plano de previdência. Acesse aqui ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.

    • Flexibilidade na contribuição

      Você tem autonomia para aumentar e diminuir sua contribuição quando julgar necessário. Tudo feito de forma prática e on-line no Autoatendimento.

    • Aportes eventuais

      Você pode realizar contribuições extras ao plano, que além de aumentar o seu patrimônio, garante a dedução do Imposto de Renda.

    • Reservas individuais

      O participante possui o seu próprio saldo de conta, garantindo mais segurança.

Rentabilidade FIESCPrev por período

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    Lâmina Investimentos - FIESCPrev Arrojado - Agosto 2026
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    Lâmina Investimentos - FIESCPrev Moderado - Dezembro 2023
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    Lâmina Investimentos - FIESCPrev - 2015

    Simule sua contribuição e renda futura

    Preencha as informações para saber quais serão seus rendimentos com o plano de previdência.

    Perguntas Frequentes

    • 1 - Quantas contribuições devo fazer por ano?

      Ao todo, serão 13.

    • 2 - Quais pessoas podem ser meus beneficiários?

      Seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, menores de 18 anos ou inválidos. Na falta de um destes beneficiários, o participante pode indicar qualquer pessoa física como beneficiário designado.

    • 3 - Posso alterar minha contribuição?

      Sim. Os procedimentos para aumentar, diminuir ou fazer contribuições adicionais são diferentes. Confira cada um deles:

      Aumentar a contribuição: entre no Autoatendimento e clique no ícone Alteração de Contribuição, no menu lateral direito. Informe o valor que deseja contribuir em Nova Contribuição > Contribuição Normal. Depois, clique em Concluir.

      Diminuir a contribuição: é o mesmo procedimento feito para aumentar a contribuição. É importante ressaltar que você deve contribuir, no mínimo, com 10% da contribuição sugerida com base no seu salário.

      Aportes eventuais: para aumentar sua reserva financeira, você pode fazer aportes eventuais de livre valor escolhido. O valor do aporte deve ser pago por boleto. Para gerar o boleto, entre em Autoatendimento > Acesse o menu lateral esquerdo > Extratos e Contribuições > Contribuições Voluntárias. Inclua as informações solicitadas (Valor, Data de Vencimento, Consultor e Declaração de Origem) e clique em Concluir.

      Contribuição adicional: esta contribuição é opcional, realizada mensalmente por você, além do valor sugerido e sem a contrapartida da empresa.

    • 4 - Posso suspender minhas contribuições?

      Você pode suspender suas contribuições por dois anos consecutivos. Durante este período, não terá direito ao benefício de risco.

    • 5 - Quais são as taxas cobradas no plano?

      Taxas de carregamento, administração e risco. Incidem sobre a contribuição do patrocinador.

    • 6 - Tenho benefício fiscal por ter plano de previdência?

      Sim, todas as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12%, para quem declara no modelo completo.

    • 7- Qual a forma de pagamento das contribuições?

      As contribuições são feitas por desconto em folha (enquanto colaborador da empresa patrocinadora). Já na modalidade de autopatrocínio a contribuição pode ser feita via boleto ou débito em conta. Em caso de débito em conta, os bancos credenciados são: Banco do Brasil, Santander e Bradesco.

    • 8 - O que acontece com meu plano caso eu seja desligado da empresa?



      Caso ainda não esteja elegível ao benefício, você pode escolher entre quatro opções:

      Autopatrocínio: você continua fazendo contribuições mensais, assumindo as despesas do plano, até obter os requisitos para se aposentar. Neste caso, a sua contribuição poderá ser reduzida em até 90% da última contribuição efetuada. Nesta opção, mantém-se o saldo que a empresa contribuiu enquanto você era colaborador.

      Vale destacar que, caso atrase o pagamento das suas contribuições por mais de 60 dias consecutivos, perde-se o direito de permanecer no plano. A opção pelo autopatrocínio não impede que você escolha entre BPD, portabilidade e resgate futuramente. Você possui 60 dias, a partir do seu desligamento, para optar pelo autopatrocínio.

      BPD (Benefício Proporcional Diferido): você deixa de efetuar contribuições mensais ao plano e o total do saldo, incluindo as contribuições da empresa, continua rentabilizando até atingir os requisitos para aposentadoria. Para aumentar a sua reserva financeira, é possível fazer contribuições eventuais ao plano. Esta opção não impede que você opte pela portabilidade, autopatrocínio ou resgate futuramente.

      Portabilidade: você transfere suas contribuições para outro plano de previdência, sem a incidência de impostos. Nesta opção, perde-se o saldo de contribuição da empresa e precisa ter, no mínimo, três anos de contribuição.

      Resgate: nesta opção, você resgata somente as suas contribuições, ou seja, perde-se o saldo de contribuição da empresa. Haverá incidência de Imposto de Renda. É possível fazer o resgate em até 12 parcelas mensais. Caso venha a falecer no decorrer do recebimento das suas contribuições de forma parcelada, o saldo vai para inventário.

    • 9 - Quais os requisitos para solicitar a minha aposentadoria?

      Ter, no mínimo, 50 anos de idade, desligar-se da empresa e contribuir há, pelo menos, três anos ao plano de previdência. Não é preciso estar aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber o benefício, é necessário apresentar a rescisão do contrato de trabalho.

    • 10 - Como posso receber meu benefício?

      Há três formas:

      Sacar até 25% do saldo, a qualquer tempo, e receber o restante em renda mensal, conforme opções abaixo:

      1 - Receber o saldo em renda mensal, em um prazo determinado de, pelo menos, seis anos.

      2 - Receber todo o saldo em renda mensal por prazo indeterminado.

      3 - Receber um percentual do saldo por mês, entre 0,1% e limitado a 2%.

    • 11 - Quais os requisitos para solicitar aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença?

      Aposentadoria por invalidez: ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano e obtido este benefício pela Previdência Social.

      Pensão por morte: o beneficiário receberá o benefício após comprovada a morte do participante ou assistido. Para utilizar este benefício é preciso ter efetuado ao menos 12 contribuições mensais ao Plano, salvo causas decorrentes de acidente de trabalho ou de doenças graves previstas no rol de isenção do Imposto de Renda.

      Auxílio-doença: ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano e obtido este benefício pela Previdência Social. Em casos de doenças graves ou acidente de trabalho, o benefício poderá ser concedido mesmo que o participante não tenha efetuado 12 contribuições ao plano.

    • 12 - Quantos benefícios eu receberei por ano após me tornar um aposentado ou pensionista?

      Ao todo, serão 13 recebimentos por ano.

    • 13 - Quando o meu benefício será reajustado?

      Os benefícios de aposentadoria, invalidez e pensão por morte serão reajustados no mês de maio de cada ano, com base no saldo da sua conta de aposentadoria e no fator atuarial no momento do recálculo. Fator atuarial é um índice calculado com base nas taxas de juros, expectativa de vida e outras tabelas utilizadas para apuração da sua renda mensal. Os benefícios de auxílio-doença também serão reajustados no mês de maio de cada ano, de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do período. Para os participantes que optarem por renda vitalícia, o benefício será reajustado anualmente também de acordo com a variação do INPC.

    • 14 - Os meus familiares podem ter plano de previdência?

      Com um valor a partir de R$30,00 por mês, os seus familiares em até 3º grau podem realizar diversos sonhos! O plano Previtê possui uma das menores taxas do mercado, ajudando a acumular ainda mais dinheiro. Conheça o plano Previtê aqui.

      Quem pode fazer o plano: seu cônjuge, filhos, pai, mãe, irmãos, sobrinhos, tios, avós, netos, bisavós e bisnetos. Os parentes do cônjuge também podem aderir (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).

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    Quero contratar

    Agora que você já sabe todas as vantagens do plano, que tal fazer a adesão?

    Formulários

    • Formulários Pra que serve
    • Ficha de inscrição Aderir ao plano de previdência
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    • Requerimento de Benefício Requerer as Aposentadorias NORMAL e ANTECIPADA
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de benefício de pagamento único BPU Requerer o benefício de Aposentadoria em Pagamento Único (quando o valor do saldo não é suficiente para renda mensal)
      PDF Para Impressão
    • Termo de Saque Reserva - Pós Aposentadoria Requerer o resgate de até 25% do saldo de aposentadoria, quando solicitado posterior a concessão da Aposentadoria
      PDF Para Impressão
    • Termo de Opção de Regime de Tributação do Imposto de Renda Escolher o Regime de Tributação do plano (Progressivo ou Regressivo)
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Suspensão de Contribuição Suspender a contribuição temporariamente. Válido até 02 anos, quantas vezes necessário. Para uma nova suspensão, deve-se contribuir com uma parcela mensal
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Benefício de Pensão Por Morte Requerer benefício de Pensão por Morte
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Autopatrocínio Continuar contribuição ao Plano no caso de desligamento da empresa
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Autopatrocínio - Sem perda de vínculo Continuar contribuição ao Plano no caso de: perda salarial, licença sem vencimento ou colaboradores horistas
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de BPD Cessar as contribuições ao plano e resgatar os valores após cumprir os requisitos previstos no plano
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Resgate Solicitar o cancelamento da inscrição junto ao plano e, consequentemente, requerer o resgate referente ao acumulado
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Alteração de Contribuição Requerer alteração do valor de contribuição do plano (aumentar ou reduzir)
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Benefício de Auxílio Doença Requerer benefício de Auxílio-doença
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Benefício de Aposentadoria por Invalidez Requerer benefício de Aposentadoria por Invalidez 
      PDF Para Impressão
    • Requerimento para Alteração de Renda Requerimento para que os aposentados e pensionistas que recebem o benefício na modalidade renda financeira possam alterar o tipo de renda, uma vez por ano, em abril
      PDF Para Impressão
    • Alteração de Perfil de Investimentos Solicitar a alteração de perfil de investimento do plano
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    • Requerimento de Cancelamento APAS Solicitar o cancelamento da inscrição junto à APAS e, consequentemente, cancelar a dedução de 0,5% do benefício relativo à mensalidade
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Alteração da Forma de Pagamento Solicitar a alteração da forma de pagamento das contribuições
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Atualização de Dados Cadastrais e Beneficiários Alterar os dados cadastrais e de beneficiários junto à PREVISC
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Cancelamento Solicitar o cancelamento inscrição junto ao plano, cessando os descontos relativos às contribuições para o plano na folha de pagamento
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Reativação das Contribuições Solicitar a reativação das contribuições e, consequentemente, cancelar a suspensão do plano
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    • Requerimento de Reinclusão Solicitar a reinclusão da inscrição junto ao plano e retornar os descontos relativos às contribuições na folha de pagamento
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Transferência de Patrocinador Solicitar a transferência de patrocinador do saldo total de contribuições
      PDF Para Impressão
    • Requerimento de Portabilidade Requerer a portabilidade de um plano para outro
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    • Requerimento Opções Pós-desligamento Requerer uma opção referente ao plano após o desligamento da empresa
      PDF Para Impressão
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