Os canais de comunicação da PREVISC agora encontram-se em uma só página, clique aqui para acessar. Expediente: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.
NEGATIVA DE INFORMAÇÃO
Em caso de negativa por parte da PREVISC à informação solicitada, de acordo com o artigo 9º da Resolução CNPC Nº 32 de 04/12/2019, o participante poderá apresentar pedido de reconsideração e encaminhá-lo por meio dos nossos canais de atendimento.
No caso de manutenção da negativa, o interessado pode entrar em contato com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, órgão responsável pela fiscalização e supervisão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
*A PREVISC se reserva no direito de negar o acesso à informações de caráter sigiloso, bem como aquelas elencadas no artigo 12º, da Resolução CNPC nº 32 de 04/12/2019, tais como relativas à intimidade e privacidade de terceiro; que possa prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou ações judiciais em que a EFPC seja parte; que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou tratamento de dados que não seja de competência da entidade; ou informações que sejam desproporcionais ou desarrazoadas.