Milhares de aposentados e idosos possuem direitos que são garantidos por lei, mas poucos são aqueles que de fato conhecem esses direitos, deixando assim de usufruí-los.
Pensando nisso, vamos apresentar os principais benefícios que tanto os aposentados quanto os idosos possuem direito, mas que de fato nem todos conhecem e que a partir daqui vão poder se beneficiar com isso.
Benefícios destinados aos aposentados e idosos
Se você está aposentado assim como está na melhor idade, preste atenção no conteúdo, pois, muitos dos benefícios aqui listados que você talvez não conhecia podem ser utilizados a partir de agora!
Manutenção do plano de saúde
Muitos segurados não sabem, mas os aposentados podem continuar com o mesmo plano de saúde que tinham enquanto trabalhavam. Caso o aposentado tenha contribuído por mais de 10 anos, possui direito à assistência médica pelo mesmo tempo em que contribuiu. Logo, se o segurado que pagou o mesmo por mais de 10 anos, têm todo o direito de continuar com o plano, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade.
Como as pessoas mais idosas precisam redobrar a atenção com a saúde, este é um benefício extremamente importante ao qual a terceira idade tem direito.
Saque do FGTS
Ao se aposentar, o trabalhador possui direito de realizar o saque integral de todo o montante depositado nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Além disso, se o novo aposentado decidir continuar trabalhando na mesma empresa, o segurado poderá sacar todo mês os novos depósitos feitos pela empresa. Porém, caso o mesmo mude de empresa, o saque volta as regras normais de saque do FGTS.
Aposentados podem garantir a isenção de IPTU
Em algumas cidades do país as prefeituras oferecem a isenção do IPTU para os aposentados e idosos. Normalmente, para conseguir esse benefício, o segurado deverá ter 60 anos ou mais e uma renda mensal média que em alguns municípios é de três salários mínimos e em outro até cinco salários. Geralmente, essas informações constam nos sites das prefeituras. Veja o caso de Florianópolis AQUI.
Transporte urbano gratuito
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, confere a eles a gratuidade no transporte público urbano, seja ônibus, seja trem ou metrô. Geralmente, aposentados a partir dos 65 anos podem aproveitar esse benefício e andar por toda a cidade sem pagar a mais por isso. Cada município tem suas regras específicas para a gratuidade, é necessário se informar antes. Para obter essa vantagem, basta apresentar o documento de identidade.
Viagem gratuita em ônibus interestaduais
O Estatuto do Idoso também garantiu esse benefício para pessoas com 60 anos ou mais. Geralmente, devem ser reservados dois assentos gratuitos. Caso eles já tenham sido ocupados, as pessoas na melhor idade podem pagar metade do valor da passagem.
Para garantir os lugares, os beneficiários devem apresentar CPF e RG, reservar os assentos com, no mínimo, 24 horas e, no máximo, cinco dias de antecedência. Algumas vezes, se os lugares não estiverem ocupados, o idoso tem o direito de requerer depois das 24 horas solicitadas. O solicitante também deve ter renda igual ou menor que dois salários mínimos e, ao reservar as passagens, deve comprovar sua renda.
Descontos em eventos culturais
Idosos com 60 anos ou mais têm direito à meia entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Embora a regra mude de acordo com o estado e o município, basta mostrar o documento de identidade na bilheteria e garantir seu desconto.
Com esse benefício, o aposentado consegue descansar e aproveitar seu tempo livre sem se preocupar com as contas. Além disso, sempre é tempo de aprender e se divertir, seja nas viagens acima citadas, seja aproveitando eventos e shows.