Com o período de declaração do Imposto de Renda 2025 aberto, é essencial que os participantes e assistidos de planos de previdência complementar fechada compreendam como declarar suas contribuições e benefícios de forma correta.
Este guia fornecerá orientações claras e objetivas para facilitar esse processo.
A Receita Federal estabeleceu o seguinte cronograma para a declaração do Imposto de Renda 2025:
-13 de março: Liberação do programa gerador da declaração para preenchimento.
- 17 de março: Início das transmissões pelo programa gerador.
- 1º de abril: Disponibilização da declaração pré-preenchida e do programa para preenchimento e entrega online.
- 30 de maio: Data limite para envio da declaração, até as 23h59min59s.
Como declarar sua Previdência Complementar Fechada:
•PARTICIPANTE
1. Acesse seu Informe de Rendimentos
- Se você é um participante que desconta a contribuição do plano de previdência direto em folha, sua empresa disponibilizará o Informe de Rendimentos. Mas, se tiver realizado aportes eventuais, acesse nosso tutorial de como acessar o Demonstrativo de Contribuição, clicando aqui.
- Se você é um participante em Autropatrocinado, BPD, Previtê e Restituído que desconta a contribuição através de débito automático ou pagamento por boleto, confira nosso tutorial para acessar o Informe de Rendimentos, clicando aqui.
2. Preencha a ficha "Pagamentos Efetuados"
Na declaração, siga os seguintes passos para declarar suas contribuições:
- Acesse a ficha "Pagamentos Efetuados".
- Clique em "Novo".
- Selecione o código "36 – Previdência Complementar".
- Informe o nome e o CNPJ da sua EFPC.
O da Previsc é: 80.150.857/0001-27
No campo "Valor pago", insira o total das contribuições efetuadas no ano, conforme indicado no seu informe de rendimentos/demonstrativo de contribuição.
Por exemplo, ao declarar contribuições para a Previsc, deve-se utilizar o código 36 e informar o CNPJ 80.150.857/0001-27.
•ASSISTIDO
1. Declare os rendimentos recebidos
Se você é um assistido ou pensionista, confira nosso tutorial para acessar seu Informe de Rendimentos clicando aqui.
Quando você recebe benefício advindo da previdência complementar fechada, esses valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Utilize as informações fornecidas no seu informe de rendimentos para preencher corretamente os campos solicitados.
Nas fichas de declaração, haverá duas opções para escolha, a depender do regime de tributação escolhido para receber o benefício.
Caso o recebimento do seu benefício siga a Tabela Progressiva, o processo para declarar é:
1. Nas Fichas da Declaração, selecione ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’;
2. Clique em ‘novo’;
3. Complete os campos com as informações necessárias.
Já os assistidos ou pensionistas com Tabela Regressiva devem seguir os seguintes passos:
1. Na área Fichas da Declaração, selecione ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’;
2. Clique em ‘novo’;
3. Utilize o código ‘12 - outros’;
4. Complete as informações indicadas, preenchendo o item ‘descrição’ com a seguinte informação: Previdência Complementar.
Caso tenha dificuldades para acessar o documento para declaração, contate nosso atendimento para receber auxílio, através do:
0800-048-8088
https://web.previsc.com.br/faleconosco/