A Receita Federal divulgou as regras para declarar o Imposto de Renda referente ao ano de 2020. O prazo de entrega deste ano é até 31/05/2021 e o download do programa de declaração já está disponível no site da Receita.
Quem possui plano de previdência complementar pode deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR até um limite de 12% da renda tributável. Porém, o benefício só pode ser aproveitado para quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda.
Veja como declarar corretamente as contribuições ao plano de previdência complementar:
Primeiro de tudo: instale o PROGRAMA IRPF no seu computador ou baixe o aplicativo (Android ou iOS) em seu dispositivo móvel (tablet ou celular).
Na hora em que estiver preenchendo a sua declaração, tenha o seu Informe de Rendimentos em mãos e abra a opção Pagamentos e Doações Efetuados. No campo código, selecione a opção 36 para previdência complementar.Nos demais campos: indique se as despesas com a previdência complementar são do titular ou dependente.
Depois, preencha com o nome e CNPJ da entidade de previdência complementar, no caso, PREVISC - Sociedade de Previdência Complementar do Sistema FIESC e CNPJ 80.150.857/0001-27.
Por fim, preencha com o valor pago informado no Informe de Rendimentos: Item 3.03 Contribuição Prev. Complementar pública ou privada e FAPI.
Importante:
- Caso tenha mais de um plano é necessário informá-lo separadamente.
- Os aposentados e pensionistas, participantes dos planos INDÚSTRIAPREV/+Família, além dos participantes autopatrocinados (que contribuem de forma independente ao plano) e restituídos (que resgataram os recursos do plano no ano passado) podem conferir o Informe de Rendimentos no Autoatendimento.
- Para os participantes que trabalham em alguma unidade do Sesc, Fecomércio-SC, Senac, Univali, FIESC (incluindo Sesi, Senai e IEL), Católica de SC, Sistema Fiep, FIEMT, FIEMA, Sesi Piauí e Senai Piauí, os informes de rendimentos serão fornecidos pela própria empresa, por isso entre em contato com o RH da sua unidade!
- Não há obrigatoriedade de declarar o saldo acumulado no seu plano de previdência complementar administrado pela PREVISC.
- Aposentados a partir de 65 anos que fazem a declaração têm uma novidade este ano. Por lei, terão direito a uma isenção extra do IR a partir do mês do aniversário. Basta informar, na declaração, a parte isenta na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.