As alterações propostas no regulamento do plano UNIVALIPrevidência foram aprovadas pela PREVIC, por meio da PORTARIA PREVIC N° 219, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
Entre as principais mudanças, destaca-se que agora há mais flexibilidade para o patrocinador do plano - a UNIVALI - definir as alíquotas de contribuições feitas pela própria empresa e também pelos participantes. Para quem não está familiarizado com o termo, a alíquota é um percentual ou um valor fixo aplicado sobre uma quantia de dinheiro na hora de calcular a contribuição.
Agora, essas alíquotas são definidas no plano de custeio pelo patrocinador e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. O plano de custeio é o documento elaborado anualmente que define as alíquotas, taxas de benefícios de risco e administração.
Ressaltamos que o plano de custeio para 2022, vigente a partir de abril, considera a contrapartida (contribuição da UNIVALI) de 50% para participantes com menos de 10 anos de serviço e 100% para todos aqueles com mais de 10 anos de serviço, inclusive os que completaram o tempo em questão após a alteração regulamentar de 16/12/2019. Isto significa um aumento na contribuição do patrocinador para o grupo que até então havia "congelado" a contrapartida em 50%.
Além disso, o plano teve diversas alterações na redação, com o objetivo de tornar o texto mais claro. Para conferir todas as alterações na íntegra clique AQUI.