As alterações propostas no regulamento do plano FIESCPrev foram aprovadas pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), por meio da PORTARIA PREVIC 1.338 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, no Diário Oficial de 10/01/2023.
Entre as principais alterações destacam-se:
1. Criação de perfis de investimentos. Isso significa que os investimentos do plano serão realizados de acordo com o perfil de investidor do participante: mais conservador se não tiver tolerância a riscos, mais arrojado caso se permita correr mais riscos em busca de maior rentabilidade etc.
No caso das rendas vitalícias, a alocação desta parcela será feita em ativos com características que reduzem o nível de risco para os pagamentos projetados, de acordo com a Política de Investimentos, não cabendo opção por perfil.
Tendo em vista que os perfis ainda passarão por estudos e aprovação da Política de Investimentos, um maior detalhamento das alocações será apresentado em etapas posteriores do processo.
Importante: a escolha do perfil de investimento só poderá ser realizada após a aprovação do novo regulamento.
2. Possibilidade de alterar anualmente a forma de recebimento de renda entre os tipos de rendas financeiras. Ex: Se o participante recebe renda por prazo determinado, poderá alterar para percentual de saldo de conta. Esta alteração será válida somente para quem receber benefício na modalidade renda financeira.
As rendas financeiras funcionam da seguinte forma:
Renda por prazo determinado: o assistido escolhe por quanto tempo deseja receber a renda mensal, conforme parâmetros do regulamento do plano.
Renda por prazo indeterminado: é recebido um valor mensal calculado com base em seu saldo de conta de aposentadoria, considerando a expectativa de vida e taxa de juros do plano, com recálculos anuais.
Renda por percentual de saldo de conta: é a opção onde o assistido escolhe receber um percentual de 0,1% a 2,0% do seu saldo de conta de aposentadoria.
3. Os beneficiários designados (exemplo: filhos maiores, pais, irmãos, sobrinhos, etc) passam a ter a possibilidade de optar por receber uma renda mensal ou pagamento único, quando estiverem aptos a receber benefício. Esta alteração será válida somente para quem receber benefício na modalidade renda financeira.
4. Possibilidade dos assistidos realizarem até três saques de sua reserva (limitados a 25% do total do saldo) após a aposentadoria. Esta alteração será válida somente para quem receber benefício na modalidade renda financeira.
5. Alteração nas opções do plano após a rescisão com o empregador: quem escolher a opção BPD (Benefício Proporcional Diferido) pode futuramente alterar para a opção Autopatrocínio. O BPD é a opção para quem deseja continuar com o plano, mas sem fazer mais contribuições e receber o saldo futuramente, quando atingir os requisitos para aposentadoria. Já o Autopatrocínio é a opção de quem quer continuar com o plano e realizar suas contribuições mensais como já vem fazendo, para incrementar a reserva para aposentadoria.
6. Possibilidade de resgatar o saldo individual em caso de invalidez atestada.
7. Será aberta uma nova janela de conversão de renda: os Assistidos que recebem seus benefícios na modalidade renda vitalícia terão a possibilidade de alterar seu benefício mensal para renda por: a) prazo determinado; b) percentual por saldo de conta ou c) renda por prazo indeterminado. O prazo para esta janela será de um ano a partir da aprovação do Regulamento do Plano de Benefícios pela PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
8. Será possível trazer para a PREVISC recursos de sua titularidade depositados em outro Plano de Previdência.
É importante lembrar que a renda vitalícia é a modalidade que prevê o recebimento de uma renda mensal para o resto da vida do Assistido, de acordo com as regras do Plano de Benefícios e sujeito a eventuais descontos de contribuições extraordinárias (quitação de déficit).
Além dessas alterações principais, outros ajustes operacionais e legais foram realizados no regulamento do plano, para deixá-lo mais claro e aderente às diretrizes do órgão regulador das entidades fechadas de previdência complementar.
Confira a alteração na íntegra AQUI e o novo regulamento do plano AQUI.