18/01/2022
Regulamento do plano FIEMTPrev é alterado
![](https://web.previsc.com.br/wp-content/uploads/2020/09/regulamento.png)
As alterações propostas no regulamento do plano FIEMTPrev foram aprovadas pela PREVIC, por meio da Portaria PREVIC N° 839, de 16 de dezembro de 2021.
O intuito das alterações foi proporcionar mais flexibilidade para todos os participantes. Confira as principais mudanças:
- Em períodos de dificuldades financeiras, o participante poderá suspender suas contribuições por até um ano. Essa possibilidade poderia ser realizada somente uma única vez durante a fase de contribuição, mas com a mudança no regulamento poderá ocorrer sempre que o participante considerar necessário;
- Em caso de aposentadoria por invalidez decorrente de doenças graves (aquelas previstas no rol de isenção do imposto de renda), o participante poderá optar em receber o benefício por meio de pagamento único. Neste caso, após a concessão do benefício, todos os compromissos do plano serão encerrados;
- Mais opções para receber a renda mensal ao se aposentar! No momento da aposentadoria, será possível escolher entre receber o benefício: por um prazo que o participante irá determinar (mínimo 5 anos); por um prazo indeterminado, em que o benefício irá se ajustar anualmente à expectativa de vida e rentabilidade do plano; por percentual do saldo, em que a renda mensal será um percentual fixo de 0,1% a 2,0%;
- Ao se aposentar em uma das três primeiras opções mencionadas acima, o participante pode, na falta de beneficiários habilitados (cônjuge ou companheiro e filhos menores de 18 anos ou inválidos), incluir qualquer outra pessoa física para receber pensão por morte em caso de seu falecimento;
- Os aposentados poderão alterar uma vez por ano, no mês de março, a forma de receber o seu benefício, dentre as três opções acima, inclusive o prazo ou percentual do saldo de conta a ser recebido mensalmente para os optantes pela renda por prazo determinado e percentual de saldo de contas.
Confira as alterações na íntegra AQUI.