Se você for desligado ou pedir para sair da empresa ainda assim poderá manter o seu vínculo com o plano de previdência. Este compromisso com o seu futuro servirá para garantir um padrão de vida com mais qualidade. E, para isso, você precisa continuar investindo.
Mas, a decisão é sua e você tem quatro possibilidades em caso de desligamento, confira:
Autopatrocínio - você continua contribuindo de forma independente com o plano, até preencher os requisitos para solicitar o benefício.
BPD (Benefício Proporcional Diferido) - você deixa de efetuar contribuições ao plano e o total do saldo, incluindo as contribuições da empresa, continua rentabilizando até atingir os requisitos para aposentadoria.
Portabilidade - nesta opção, você transfere o saldo de sua poupança previdenciária para outro plano de previdência, de acordo com as regras estabelecidas no regulamento.
Resgate - você efetua o saque do valor rentabilizado de suas contribuições, de acordo com as regras estabelecidas no regulamento.
Lembrando que essas são as regras gerais e destinadas aos planos das empresas FIESC, Sesc/Fecomércio, SENAC, UNIVALI, Católica de SC, FIEP, FIEMT, SENAI PI, FIEMA e FIEPA - cada plano tem suas particularidades.
Em caso de desligamento da empresa entre em contato com a PREVISC, que podemos ajudar a tomar a melhor decisão!
Para saber sobre o seu plano acesse o Autoatendimento, no topo do site da PREVISC, com seu CPF e senha e clique em Acessar Menu > Meu Plano > Regulamento.