A PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) emitiu uma NOTA TÉCNICA sobre as alterações propostas ao regulamento do plano FIEMTPrev. Agora, a PREVISC deverá atender as exigências solicitadas.
Entre as alterações propostas estão:
1. A possibilidade do participante optar pela aposentadoria por percentual do saldo de contas, podendo variar de 0,1% a 2,0% e a flexibilização da renda por prazo determinado, passando a ser não inferior a 5 anos e a possibilidade de alteração da forma de renda escolhida, prazo ou percentual do saldo de contas, uma vez por ano;
2. A retirada do texto regulamentar das fórmulas da contribuição de participante e patrocinador, sendo aplicada as alíquotas definidas no plano de custeio, aprovado pelo Conselho Deliberativo;
3. Flexibilização da elegibilidade do benefício por invalidez, possibilitando ser beneficiário ou não do benefício pela Previdência Social, podendo a invalidez ser atestada por médico indicado pela entidade e ser credenciado pelos patrocinadores do plano de benefícios; e
4. Possibilitar que em caso de aposentadoria por invalidez decorrente de doenças graves, previstas no rol de isenção do imposto de renda, o participante poderá optar por pagamento único. Em caso de retorno de suas atividades, será possível escolher continuar contribuindo para o plano de com a mesma matrícula, porém não sendo computado o tempo de serviços anteriores.