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06/09/2019
FGTS: Saiba como investir melhor o seu dinheiro

O governo liberou a possibilidade de sacar até R$ 500 de cada conta ativa e inativa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nos próximos meses, além da possibilidade de fazer o chamado saque-aniversário uma vez por ano. Isto representa uma grande oportunidade para investir melhor o seu dinheiro, já que o FGTS não é considerado um bom investimento. Confira tudo o que você precisa saber sobre a nova medida do governo:

Afinal, o que é FGTS?

Criado na década de 1960, o FGTS foi idealizado como uma proteção financeira, para que o trabalhador tenha acesso à parte dos recursos em momentos de necessidades. Todos os meses, as empresas depositam 8% do salário bruto dos colaboradores, enquanto estiverem empregados, em uma conta administrada pela Caixa Econômica. A partir do momento em que há o desligamento da empresa, os depósitos não são mais feitos. O trabalhador tem uma conta para cada emprego formal que tem ou teve. 

Hoje, os recursos só podem ser resgatados nas seguintes situações: aposentadoria, demissão sem justa causa, rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa, compra de imóvel, quando o trabalhador fica afastado do regime do FGTS por três anos consecutivos, além de casos em que o trabalhador ou dependentes forem portadores do vírus HIV, de câncer ou quando estiverem em estágio terminal devido a uma doença grave.

O que são contas ativas e inativas?

Contas ativas são aquelas vinculadas a contratos de trabalho vigentes, que recebem depósitos mensais feitos pela empregador. Já as contas inativas são vinculadas a contratos de trabalho extintos e não foram esvaziadas no momento do término do período de trabalho por não ter se enquadrado em uma das regras de saque mencionadas no item anterior.

Como é a rentabilidade do FGTS?

O FGTS é conhecido como um dos piores investimentos que existe, pois possui uma rentabilidade muito baixa. O seu rendimento perde até para a poupança e há 20 anos está muito abaixo da inflação. A rentabilidade é de 3% ao ano somada à TR (Taxa Referencial), que está zerada desde 2017.

Como posso consultar meu saldo?

Você pode consultar seu saldo no site do FGTS ou da Caixa Econômica Federal, informando o número do NIS (Número de Identificação Social), que aparece na carteira de trabalho e cadastrar uma senha. Além disso, é possível se cadastrar no site da Caixa para receber atualizações sobre o FGTS por e-mail ou SMS. Outras formas de se informar sobre o saldo são pelo aplicativo ou nas agências da Caixa, levando o Cartão Cidadão (e senha) e o número do PIS (Programa de Integração Social).

Quais as regras de liberação de saques para este ano?

Neste primeiro momento, a liberação do FGTS é para saques com limite até R$ 500 e começa em setembro. Esta liberação abrange tanto contas ativas quanto inativas. Vale destacar que o saque é por conta, ou seja, se você tiver mais de uma conta pode sacar R$ 500 de cada uma. A Caixa estabeleceu um calendário de saques, que leva em conta o aniversário dos trabalhadores. Existem dois cronogramas: um para quem tem conta poupança na Caixa e outro para quem não tem.

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

- Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019

- Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019

- Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

- Aniversário em janeiro: a partir de 18/10/2019

- Aniversário em fevereiro: a partir de 25/10/2019

- Aniversário em março: a partir de 08/11/2019

- Aniversário em abril: a partir de 22/11/2019

- Aniversário em maio: a partir de 06/12/2019

- Aniversário em junho: a partir de 18/12/2019

- Aniversário em julho: a partir de 10/01/2020

- Aniversário em agosto: a partir de 17/01/2020

- Aniversário em setembro: a partir de 24/01/2020

- Aniversário em outubro: a partir de 07/02/2020

- Aniversário em novembro: a partir de 14/02/2020

- Aniversário em dezembro: a partir de 06/03/2020

Todos os trabalhadores, independente da data de aniversário, sendo correntistas Caixa ou não, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. É importante ressaltar que quem optar por retirar até R$ 500 não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada, nem a retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Quais as regras para liberação de saques anuais?

É importante lembrar que este saque de até R$ 500 por conta só poderá ser realizado uma vez pelo trabalhador. A modalidade que permitirá saques anuais será o saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Estes saques começam em abril de 2020 e os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de 1º de outubro. A instituição ainda não informou demais regras.

Calendário saque-aniversário:

- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020

- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020

- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020

- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020

- Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020

- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020

- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020

- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021

- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

Devo fazer os saques?

Os saques não são obrigatórios, mas o ideal é que você saque sim o dinheiro permitido! Conforme explicamos, o FGTS tem um rendimento muito abaixo da média de outras aplicações e da inflação. Isso significa que se você deixar seus recursos lá estará perdendo dinheiro.

Como posso fazer o saque?

Há quatro formas:

Caixas eletrônicos: é preciso levar o seu CPF e senha do Cartão Cidadão.

Caixa Aqui: necessário levar documento de identificação com foto e Cartão Cidadão com senha.

Casas lotéricas: para saques até R$ 100, é preciso apresentar apenas documento de identidade original e número do CPF. Para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão Cidadão e a senha.

Agências da Caixa: apresentar documento de identidade original e número do CPF - as agências abrirão duas horas mais cedo e aos sábados nos primeiros dias de cada calendário.

Quem não tiver conta na Caixa e quiser transferir o dinheiro para outro banco poderá fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência.

O quê fazer com o dinheiro?

O ideal é que o dinheiro seja utilizado para quitação de dívidas e o restante reaplicado em aplicações seguras voltadas ao longo prazo. A previdência privada é uma destas opções. Além de render mais que a poupança, possui a mesma finalidade que o dinheiro das contas originalmente tinha: garantir um futuro tranquilo.

Os planos da PREVISC têm uma das melhores rentabilidades do mercado. No acumulado dos primeiros seis meses do ano, os planos da PREVISC apresentaram uma rentabilidade consolidada de 6,91%, contra uma meta ponderada média de 4,99%. O resultado foi superior ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que é um referencial de rentabilidade usado para investimentos. No ano, o desempenho dos planos foi de 225% do CDI.

Ao investir seu dinheiro no plano de previdência, além de obter uma rentabilidade melhor, você poderá deduzir esta contribuição no seu Imposto de Renda!*

Invista este dinheiro no seu plano de previdência! Faça um aporte no Autoatendimento (acessado com CPF e senha). Clique em Acessar Menu > Boletos > Aporte.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a PREVISC pelo telefone 0800-48-8088 ou e-mail atendimento@previsc.com.br.

*Limite máximo para dedução é de 12%, para quem faz a declaração no modelo completo.

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