
A Receita Federal divulgou as regras para declarar o Imposto de Renda referente ao ano de 2019. O prazo de entrega deste ano será entre 2 de março e 30 de junho. O download do programa de declaração já está disponível, clique aqui para acessar.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda quem:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro.
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Previdência complementar na declaração de IR
Todo participante que possui plano de previdência complementar pode deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR até um limite de 12% da renda tributável. Porém, o benefício só pode ser aproveitado para quem entrega a declaração completa do imposto de renda. Veja como declarar corretamente as contribuições ao plano de previdência complementar:
Primeiro de tudo: instale o Programa IRPF no seu computador ou baixe o aplicativo (Android ou iOS) em seu dispositivo móvel (tablet ou celular). Na hora em que estiver preenchendo a sua declaração, tenha o seu Informe de Rendimentos em mãos e abra a opção Pagamentos e Doações Efetuados.
No campo código, selecione a opção 36 para previdência complementar.
Nos demais campos:
- Indique se as despesas com a previdência complementar são do titular ou dependente.
- Preencha com o nome e CNPJ da entidade de previdência complementar, no caso, PREVISC - Sociedade de Previdência Complementar do Sistema FIESC e CNPJ 80.150.857/0001-27.
- Preencha com o valor pago informado no Informe de Rendimentos: Item 3.03 Contribuição Prev. Complementar pública ou privada e FAPI
Importante:
- Caso tenha mais de um plano é necessário informá-lo separadamente.
- Os participantes assistidos, autopatrocinados ou que efetuaram aportes, podem conferir o Informe de Rendimentos no Autoatendimento.
- Os participantes ativos que efetuaram suas contribuições através da folha de pagamento recebem o comprovante de rendimentos da própria empresa em que trabalham. Caso não recebam, devem entrar em contato com a área de RH do seu local de trabalho.
- Não há obrigatoriedade de declarar o saldo acumulado no seu plano de previdência complementar administrado pela PREVISC.
O Informe de Rendimentos já está disponível! Clique aqui e saiba como acessar o documento!