A PREVISC modernizou o seu novo sistema de empréstimo e também adequou as regras do contrato para flexibilizar e oferecer mais agilidade aos participantes. Uma das regras que mudou se refere aos participantes ativos que estejam elegíveis à aposentadoria dentro do prazo do empréstimo. Há a possibilidade de contratar o empréstimo em duas modalidades. Confira:
Regra Projeção Assistidos: contratação de empréstimo conforme projeção de benefício, de acordo com as regras de limitação da cobrança mensal dos assistidos. Será adotado como limitador o menor valor entre a margem informada pelo patrocinador e a limitação da cobrança mensal obtida pela projeção do benefício futuro.
Regra Elegíveis: na contratação de empréstimo será verificada a possibilidade de continuação da cobrança realizada em folha de pagamento de salários da patrocinadora e na folha de beneficiários da entidade, conforme projeção do benefício e limitações dos descontos impostos pela legislação vigente e normas internas da PREVISC.
Caso o valor da parcela mensal devida pelo participante não puder ser enquadrada no valor mensal de benefício a ser recebido futuramente, impossibilitando sua cobrança em folha de benefícios, o empréstimo será quitado antecipadamente. Neste caso, será deduzido o valor em aberto da reserva individual do participante, o que acarretará na redução da reserva em questão e, por consequência, do valor de benefício futuro. Eventualmente, isto pode acarretar, ainda, o recebimento de Benefício em Pagamento Único – BPU, a ser verificado pela equipe da PREVISC no cálculo do benefício requerido pelo Participante.
No momento da contratação, o participante deverá escolher a opção pela modalidade a ser aplicada. Caso escolha a Regra Elegíveis, deverá assinar eletronicamente, além do contrato de empréstimo, o Termo de Ciência e Concordância.