Ao aderir um plano de previdência complementar, uma decisão importante precisa ser tomada: o tipo de tributação sobre os recursos acumulados. São duas opções, entenda a diferença entre elas.
Regime Progressivo – O imposto é calculado a partir do valor do benefício. A alíquota do imposto de renda aumenta de acordo com o aumento da renda, chegando até 27,5%. Por isso o nome de progressivo. No caso de resgate, o imposto será calculado pela alíquota de 15%, independentemente do valor, a ser compensado no ajuste do ano seguinte. É indicado para quem efetua contribuições com visão de curto prazo, como os que estão perto de se aposentar. Veja a tabela:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | -- |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,55 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Regime Regressivo – A alíquota do imposto de renda diminui com o tempo, começando em 35% e regredindo cinco pontos percentuais, de dois em dois anos, até atingir a alíquota mínima de 10%, para as contribuições que completarem 10 anos dentro do plano. O benefício e o resgate estarão sujeitos à incidência de imposto de renda retido exclusivamente na fonte, ou seja, não terá a soma de outras rendas. Este regime de tributação tem como objetivo estimular a poupança em longo prazo já que quanto maior o
tempo de acumulação, menor será o imposto de renda pago. Veja a tabela:
Prazo de Acumulação | Alíquota (%) |
Até 2 anos | 35 |
Entre 2 e 4 anos | 30 |
Entre 4 e 6 anos | 25 |
Entre 6 e 8 anos | 20 |
Entre 8 e 10 anos | 15 |
Acima de 10 anos | 10 |
É importante lembrar que a opção deve acontecer no momento da inscrição ou até o último dia útil do mês seguinte ao do ingresso no plano, conforme a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004. A decisão pelo regime de tributação é irretratável e, desta forma, não pode ser alterada.
Se ao final do período determinado pela legislação, o participante não se manifestar, a opção considerada será o Regime de Tributação Progressivo.