PREVISC: Administradora de planos de previdência, fundada pelo Sistema FIESC
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05/09/2019
Progressivo ou Regressivo? Entenda os regimes de tributação

                                                         

Ao aderir um plano de previdência complementar, uma decisão importante precisa ser tomada: o tipo de tributação sobre os recursos acumulados. São duas opções, entenda a diferença entre elas.

Regime Progressivo – O imposto é calculado a partir do valor do benefício. A alíquota do imposto de renda aumenta de acordo com o aumento da renda, chegando até 27,5%. Por isso o nome de progressivo. No caso de resgate, o imposto será calculado pela alíquota de 15%, independentemente do valor, a ser compensado no ajuste do ano seguinte. É indicado para quem efetua contribuições com visão de curto prazo, como os que estão perto de se aposentar. Veja a tabela:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 1.903,98 Isento --
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,55 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Regime Regressivo – A alíquota do imposto de renda diminui com o tempo, começando em 35% e regredindo cinco pontos percentuais, de dois em dois anos, até atingir a alíquota mínima de 10%, para as contribuições que completarem 10 anos dentro do plano. O benefício e o resgate estarão sujeitos à incidência de imposto de renda retido exclusivamente na fonte, ou seja, não terá a soma de outras rendas. Este regime de tributação tem como objetivo estimular a poupança em longo prazo já que quanto maior o
tempo de acumulação, menor será o imposto de renda pago. Veja a tabela:

Prazo de Acumulação Alíquota (%)
Até 2 anos 35
Entre 2 e 4 anos 30
Entre 4 e 6 anos 25
Entre 6 e 8 anos 20
Entre 8 e 10 anos 15
Acima de 10 anos 10

É importante lembrar que a opção deve acontecer no momento da inscrição ou até o último dia útil do mês seguinte ao do ingresso no plano, conforme a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004. A decisão pelo regime de tributação é irretratável e, desta forma, não pode ser alterada.

Se ao final do período determinado pela legislação, o participante não se manifestar, a opção considerada será o Regime de Tributação Progressivo.