
A partir de 02 de junho de 2025, a Previsc implementará uma redução significativa nas taxas de juros para os novos contratos dose empréstimos oferecidos aos seus participantes e assistidos. Essa medida visa proporcionar condições ainda mais vantajosas, reforçando o compromisso da entidade com o bem-estar financeiro de seus associados.
Comparativo de taxas de juros
Para contextualizar a competitividade das novas taxas da Previsc, confira o comparativo abaixo com as médias praticadas no mercado:

* A taxa de juros varia conforme o plano de previdência e a quantidade de parcelas.
As taxas da Previsc são inferiores às médias de mercado, proporcionando maior economia aos participantes.
Vantagens dos empréstimos na Previsc
1. Taxas de juros reduzidas: A partir de 02/06/2025, as novas taxas estão ainda mais competitivas.
2. Retorno para o seu plano: Os juros pagos pelos empréstimos voltam para a carteira de investimentos do plano em forma de rentabilidade.
3. Segurança e transparência: Operações realizadas dentro de uma entidade fechada de previdência complementar, com foco no seu bem-estar financeiro.

Quem pode solicitar o empréstimo?
• Participantes e assistidos que:
• Possuam no mínimo 6 meses de contribuição a um plano de previdência administrado pela Previsc.
• Tenham margem consignável disponível, igual ou superior ao valor da prestação do empréstimo.
Quem não pode solicitar empréstimo?
• Participantes em:
- Autopatrocínio.
- Benefício Proporcional Diferido (BPD).
- Licença maternidade sem remuneração.
- Participantes com as contribuições suspensas.
• Assistidos com:
- Saldo negativo na folha de benefício.
- Benefício suspenso.
- Pensionistas tutelados.
Qual o valor máximo concedido para empréstimo?
• Participantes (ativos): Até 90% do valor líquido da reserva resgatável, respeitando o limite de 30% da remuneração líquida mensal, ou seja, da margem consignável.
• Assistidos: Até 4 vezes o valor do benefício recebido, com teto de R$ 40.000,00, respeitando o limite de 30% da remuneração líquida mensal, conforme a Lei nº 10.820/2003.
Em quantas vezes posso parcelar o empréstimo?
• O parcelamento do empréstimo depende do plano.
Posso renovar meu empréstimo atual?
• Sim, após o pagamento de no mínimo 6 parcelas do empréstimo vigente.
Observação: Para assistidos que optaram por receber o benefício por tempo determinado, as parcelas do empréstimo não podem ultrapassar o período de concessão do benefício.
Quais encargos estão inseridos no empréstimo?
• Taxa de juros.
• Taxa de administração.
• Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
• Fundo de Quitação por Morte (FQM).
• Taxa de emissão do contrato digital.
Como é realizado o pagamento do empréstimo?
• Desconto em folha de pagamento de salário (para participantes).
• Desconto em folha de pagamento de benefício (para assistidos).
• Outras situações: o pagamento poderá ser feito via boleto bancário, tanto para antecipação de parcelas quanto para parcelas que, por motivo específico, não foram descontadas em folha.
Quando o valor do empréstimo é creditado na conta?
• A data é informada em cada contrato. Os dias de depósito de empréstimo são sempre a terça-feira e sexta-feira. Então o recebimento do valor depende do dia de assinatura do contrato.
• A primeira parcela é descontada no mês seguinte ao depósito do empréstimo.
Fiz um empréstimo antes de 2 de junho de 2025. Minha taxa vai mudar?
• Não. Se o contrato foi firmado antes de 2 de junho de 2025, as condições permanecem as mesmas até o término do contrato. Se eu renovar meu contrato após 2 de junho de 2025, qual taxa será aplicada?
Em caso de renovação ou novo contrato assinado após 2 de junho de 2025, as novas taxas serão aplicadas.
Para mais informações e para consultar as novas condições, entre em contato com a nossa equipe de atendimento clicando aqui.