PREVISC: Administradora de planos de previdência, fundada pelo Sistema FIESC
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Notícias

02/06/2025
Previsc reduz taxas de juros dos empréstimos: mais economia para você

 

A partir de 02 de junho de 2025, a Previsc implementará uma redução significativa nas taxas de juros para os novos contratos dose empréstimos oferecidos aos seus participantes e assistidos. Essa medida visa proporcionar condições ainda mais vantajosas, reforçando o compromisso da entidade com o bem-estar financeiro de seus associados.

Comparativo de taxas de juros

Para contextualizar a competitividade das novas taxas da Previsc, confira o comparativo abaixo com as médias praticadas no mercado:

* A taxa de juros varia conforme o plano de previdência e a quantidade de parcelas.

As taxas da Previsc são inferiores às médias de mercado, proporcionando maior economia aos participantes.

Vantagens dos empréstimos na Previsc

1. Taxas de juros reduzidas: A partir de 02/06/2025, as novas taxas estão ainda mais competitivas.

2. Retorno para o seu plano: Os juros pagos pelos empréstimos voltam para a carteira de investimentos do plano em forma de rentabilidade.

3. Segurança e transparência: Operações realizadas dentro de uma entidade fechada de previdência complementar, com foco no seu bem-estar financeiro.

Quem pode solicitar o empréstimo?

• Participantes e assistidos que:

• Possuam no mínimo 6 meses de contribuição a um plano de previdência administrado pela Previsc.

• Tenham margem consignável disponível, igual ou superior ao valor da prestação do empréstimo.

Quem não pode solicitar empréstimo?

Participantes em:

- Autopatrocínio.

- Benefício Proporcional Diferido (BPD).

- Licença maternidade sem remuneração.

- Participantes com as contribuições suspensas.

Assistidos com:

- Saldo negativo na folha de benefício.

- Benefício suspenso.

- Pensionistas tutelados.

Qual o valor máximo concedido para empréstimo?

• Participantes (ativos): Até 90% do valor líquido da reserva resgatável, respeitando o limite de 30% da remuneração líquida mensal, ou seja, da margem consignável.

• Assistidos: Até 4 vezes o valor do benefício recebido, com teto de R$ 40.000,00, respeitando o limite de 30% da remuneração líquida mensal, conforme a Lei nº 10.820/2003.

Em quantas vezes posso parcelar o empréstimo?

• O parcelamento do empréstimo depende do plano.

Posso renovar meu empréstimo atual?

• Sim, após o pagamento de no mínimo 6 parcelas do empréstimo vigente.

Observação: Para assistidos que optaram por receber o benefício por tempo determinado, as parcelas do empréstimo não podem ultrapassar o período de concessão do benefício.

Quais encargos estão inseridos no empréstimo?

• Taxa de juros.

• Taxa de administração.

• Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

• Fundo de Quitação por Morte (FQM).

• Taxa de emissão do contrato digital.

Como é realizado o pagamento do empréstimo?

• Desconto em folha de pagamento de salário (para participantes).

• Desconto em folha de pagamento de benefício (para assistidos).

• Outras situações: o pagamento poderá ser feito via boleto bancário, tanto para antecipação de parcelas quanto para parcelas que, por motivo específico, não foram descontadas em folha.

Quando o valor do empréstimo é creditado na conta?

• A data é informada em cada contrato. Os dias de depósito de empréstimo são sempre a terça-feira e sexta-feira. Então o recebimento do valor depende do dia de assinatura do contrato.

• A primeira parcela é descontada no mês seguinte ao depósito do empréstimo.

Fiz um empréstimo antes de 2 de junho de 2025. Minha taxa vai mudar?

• Não. Se o contrato foi firmado antes de 2 de junho de 2025, as condições permanecem as mesmas até o término do contrato. Se eu renovar meu contrato após 2 de junho de 2025, qual taxa será aplicada?

Em caso de renovação ou novo contrato assinado após 2 de junho de 2025, as novas taxas serão aplicadas.

Para mais informações e para consultar as novas condições, entre em contato com a nossa equipe de atendimento clicando aqui.