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04/08/2020
O quê você precisa saber sobre as novas regras do contrato de empréstimo

A PREVISC adequou as regras do contrato de empréstimo para flexibilizar e oferecer mais agilidade aos participantes. Confira tudo o que você precisa saber sobre o novo contrato:

1 - PRECISO FAZER ALGUM PROCEDIMENTO ANTES DE SOLICITAR O EMPRÉSTIMO?

R: Sim. Antes de solicitar um empréstimo, você precisa conferir seus dados e atualizar seu e-mail, número de celular e conta bancária. Sem um e-mail cadastrado e os dados atualizados você não conseguirá solicitar um empréstimo. Para conferir as informações basta entrar no Autoatendimento, clicar em ACESSAR MENU > Meu Cadastro > Dados Pessoais. Ao alterar as informações, clique em aceitar os termos de alteração e, depois, em Enviar Alterações. Você receberá um e-mail da PREVISC confirmando que as alterações foram registradas. Depois, você pode solicitar o empréstimo. Saiba como aqui.

2 - QUAIS REQUISITOS PARA SOLICITAR UM EMPRÉSTIMO?

R: Você precisa ter, no mínimo, seis meses de contribuição ao seu plano de previdência e ter uma margem consignável disponível, igual ou superior ao valor da prestação para pagamento do empréstimo no prazo determinado. Para os participantes ativos, é importante destacar que a margem consignável é enviada mensalmente pelo RH da sua empresa.

Importante: participantes de planos instituídos (INDÚSTRIAPREV e +Família), autopatrocinados, em licença-maternidade sem remuneração, em BPD (Benefício Proporcional Diferido), com saldo negativo em folha de benefício, com benefício suspenso, em auxílio-doença ou pensionista tutelado NÃO podem solicitar empréstimos.

3 - QUAL O VALOR MÁXIMO CONCEDIDO PARA EMPRÉSTIMO?

R: Para o participante ativo, em fase de contribuição, o valor máximo a ser concedido será 90% do saldo líquido da sua reserva matemática individual*, limitada a cobrança da parcela mensal em até 30% da sua remuneração disponível líquida, ou seja, sua margem consignável informada pelo seu empregador.

Já para o participante assistido, que está usufruindo sua aposentadoria, o valor máximo a ser concedido será até quatro vezes o valor do seu benefício pago pela PREVISC limitado a R$ 40.000 e com a cobrança mensal limitada a 30% da sua remuneração disponível.

*Reserva matemática individual: é a soma de todas as contribuições que o participante fez ao seu plano de previdência, atualizado com o retorno dos investimentos.

4 - QUAL A REGRA DE CONTRATAÇÃO PARA QUEM ESTÁ ELEGÍVEL À APOSENTADORIA DENTRO DO PRAZO DE EMPRÉSTIMO?

Para os participantes ativos que estejam aptos a solicitar a aposentadoria dentro do prazo do empréstimo, há a possibilidade de contratar o empréstimo em duas modalidades:

Regra Projeção Assistidos: contratação de empréstimo conforme projeção de benefício, de acordo com as regras de limitação da cobrança mensal dos assistidos. Será adotado como limitador o menor valor entre a margem informada pelo patrocinador e a limitação da cobrança mensal obtida pela projeção do benefício futuro.

Regra Elegíveis: na contratação de empréstimo será verificada a possibilidade de continuação da cobrança realizada em folha de pagamento de salários da patrocinadora e na folha de beneficiários da entidade, conforme projeção do benefício e limitações dos descontos impostos pela legislação vigente e normas internas da PREVISC.

Caso o valor da parcela mensal devida pelo participante não puder ser enquadrada no valor mensal de benefício a ser recebido futuramente, impossibilitando sua cobrança em folha de benefícios, o empréstimo será quitado antecipadamente. Neste caso, será deduzido o valor em aberto da reserva individual do participante, o que acarretará na redução da reserva em questão e, por consequência, do valor de benefício futuro. Eventualmente, isto pode acarretar, ainda, o recebimento de Benefício em Pagamento Único – BPU, a ser verificado pela equipe da PREVISC no cálculo do benefício requerido pelo participante.

No momento da contratação, o participante deverá escolher a opção pela modalidade a ser aplicada. Caso escolha a Regra Elegíveis, deverá assinar eletronicamente, além do contrato de empréstimo, o Termo de Ciência e Concordância.

5 - POSSO DIVIDIR O EMPRÉSTIMO EM ATÉ QUANTAS PARCELAS?

R: 60 parcelas. Este prazo pode ser reduzido a pedido da empresa.

6 - QUANDO POSSO RENOVAR O EMPRÉSTIMO?

R: Após quitar, no mínimo, seis parcelas do último empréstimo solicitado.

7 - QUAIS ENCARGOS ESTÃO INSERIDOS NO EMPRÉSTIMO?

R: Taxa de juros, taxa de administração, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), FCE (Fundo de Cobertura de Empréstimo) e taxa de emissão do contrato digital.

8 - COMO POSSO PAGAR O EMPRÉSTIMO?

R: O pagamento pode ser feito por desconto na folha de pagamento da empresa, na folha de benefícios da PREVISC ou por boleto. Na opção boleto, você só poderá pagar parcelas atrasadas ou antecipar pagamentos. Saiba como pagar por boleto aqui.

9 - O QUE ACONTECE SE EU ATRASAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS?

R: Caso não seja identificado o pagamento mensal da prestação, o participante será considerado inadimplente. Se a inadimplência ultrapassar 75 dias, a PREVISC fica autorizada a inscrever o participante em órgãos de restrição ao crédito, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Após seis parcelas em atraso, a PREVISC poderá cobrar o débito, por via administrativa ou judicial, com incidência de encargos financeiros e de cobrança. Se após três meses ainda assim não for identificado o pagamento, a PREVISC ficará autorizada a regularizar o valor devedor mediante descontos no plano de previdência do participante.

Importante ressaltar que esta regra vale apenas para empréstimos novos. Empréstimos já contratados seguirão as regras do antigo regulamento.

10 - QUANDO O PAGAMENTO É CREDITADO NA MINHA CONTA?

R:  A PREVISC realiza os pagamentos nas terças e sexta-feiras. Se você precisar que o empréstimo seja creditado na terça-feira, deverá fazer a solicitação até a meia-noite de sexta-feira. Caso necessitar que o empréstimo seja creditado sexta-feira, deverá fazer a solicitação até a meia-noite de quarta-feira.

11 - COMO OS JUROS DO EMPRÉSTIMO SÃO CALCULADOS?

R: O cálculo para definir o percentual mensal da taxa de juros utiliza a meta atuarial* ou de rentabilidade** do plano, mais o custo de oportunidade***, mais o fator de inadimplência do plano e mais a margem de risco de deslocamento do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Para calcular o valor dos juros em reais utiliza-se o saldo devedor, multiplicado pelos juros percentuais mensal do contrato (cálculo explicado acima).

*Meta atuarial: é a rentabilidade mínima necessária das aplicações financeiras de um plano de previdência para garantir o cumprimento dos seus compromissos futuros.

**Meta de rentabilidade: é a rentabilidade projetada para os planos de benefícios de contribuição definida.

***Custo de oportunidade: o conceito se refere aos benefícios que se pode ter ao fazer uma escolha. No caso do empréstimo: o quanto vale tirar o dinheiro da carteira de investimentos para emprestar ao participante.

12 - COMO É O CÁLCULO DA REDUÇÃO DE JUROS QUANDO O PARTICIPANTE OPTA POR REDUZIR O VALOR DA PARCELA DE EMPRÉSTIMO? E QUANDO OPTA POR DIMINUIR A QUANTIDADE DE PARCELAS?

R: Quando o participante escolhe reduzir o valor das parcelas, o valor a quitar desejado será deduzido do saldo devedor e o valor das parcelas será recalculado. Já quando o participante escolhe reduzir a quantidade de parcelas, o valor das parcelas escolhidas são trazidas ao valor presente (quanto o montante vale no determinado dia) pela taxa de juros do empréstimo, verificando quantos dias úteis tem do dia do vencimento das parcelas selecionadas até o dia do vencimento optado.

Cabe destacar que, para reduzir o valor das parcelas, é necessário quitar as parcelas inadimplentes antes.

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