Imposto de Renda. Se você já faz a declaração, está acostumado com algumas regras, prazos e documentação necessária. Mas, sabia que essa obrigação permanece na aposentadoria, independentemente da idade?
A declaração é baseada nos valores recebidos durante o ano, porém, existem algumas diferenças para quem já entrou em aposentadoria. A primeira diferença é o limite de isenção tributária. Quem tem 65 anos ou mais tem um limite maior de isenção, como o valor é diferente todos os anos, é importante consultar o site da Receita Federal. Esse limite maior, no entanto, é válido apenas para os recebimentos previdenciários a título de aposentadoria (como benefício do INSS, previdência privada ou pensões).
É importante lembrar que o fato de um aposentado constar como dependente na declaração de seus filhos, por exemplo, não muda nada em seu procedimento de prestação de informações ao fisco, tampouco implica na perda do limite de isenção descrito anteriormente.
Dedução - Todo participante que possui plano de previdência complementar pode deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR até um limite de 12% da renda tributável. Esta dedução de até 12% pode ser utilizada na aposentadoria. O que importa é que o participante ativo ou assistido tenha uma renda tributável, faça contribuições a algum plano de previdência PGBL ou fechado e faça a declaração no modelo completo.
Previdência complementar - Quando o participante passa a ser assistido ele deverá iniciar a declaração dos valores tributáveis que recebe da Entidade de Previdência Complementar, somando também qualquer outro rendimento tributável. No caso dos assistidos dos Planos da PREVISC, é enviado o informe de rendimento normalmente, assim como ocorre quando o participante está ativo e recebe de seu empregador.
Regimes tributários
A opção que o participante faz pelo regime tributário progressivo ou regressivo na hora de entrar no plano faz a diferença na hora do recebimento da aposentadoria complementar.
Tabela progressiva - É a mesma que incide sobre os salários e depende do valor do benefício. Essa tabela vai de 0% a 27,5% ao ano e é somada à sua renda total, podendo ter ajustes e compensações de alguns gastos, exatamente como no caso dos salários.
Caso o participante opte pelo resgate das contribuições a alíquota é de 15% e é uma antecipação, ou seja, vai ocorrer ajustes ou compensações.
O regime progressivo é indicado para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de curto prazo, também é indicada àqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria, ou ainda para os que se aposentarão com um benefício inferior à faixa isenta da tabela.
Tabela Regressiva - Para o optante do regime de tributação regressivo a alíquota diminui de acordo com o prazo no qual o valor fica investido. Ela começa em 35% para valores mantidos por até 2 anos, podendo chegar até 10% caso o prazo seja superior a 10 anos. O IR pela tabela regressiva é exclusivo na fonte e não permite reajustes nem abatimento de gastos, no entanto o valor dessa renda também não influencia a alíquota de IR de outras rendas como salários e aluguéis.
O regime regressivo é indicado para quem efetua contribuições em plano de previdência com visão de médio/longo prazo, também é indicada a àqueles que estão mais distantes de usufruir do benefício de aposentadoria, ou ainda para os que se aposentarão com um benefício maior à faixa isenta da tabela.