
A Lei nº 14.803/2024 trouxe uma mudança relevante para quem participa de planos de previdência complementar: agora, a escolha entre os regimes de tributação do Imposto de Renda (progressivo ou regressivo) pode ser feita no momento da concessão do benefício, e não mais apenas no momento de adesão ao plano.
Com base em norma publicada pela Receita Federal (Solução de Consulta COSIT nº 68/2025), essa nova regra também se aplica a quem já está em fase de recebimento de benefício, desde que tenha optado pelo regime de tributação progressivo e o plano esteja estruturado nas modalidades Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV).
Isso significa que, mesmo que você já esteja recebendo seu benefício, poderá optar pelo regime regressivo de tributação, se for mais vantajoso para o seu caso.
Essa decisão pode gerar economia, mas é importante entender bem as diferenças entre os dois modelos:
📌 Entenda os dois regimes de tributação:
➤ Regime Progressivo
Atualmente você está neste Regime de Tributação.
Segue a mesma tabela do IR para salários:

• A tributação acontece conforme o valor total recebido no mês;
• A tributação não é definitiva, ou seja, há a possibilidade do ajuste anual na Declaração do Imposto de Renda.
➤ Regime Regressivo
A alíquota diminui com o tempo de permanência da contribuição no plano:

• A tributação é feita exclusivamente na fonte e não vai para o ajuste anual do IR;
• Mesmo que o benefício mensal seja pequeno, a alíquota mínima será sempre de 10%.
A incidência do IR será aplicada da seguinte forma:
Para quem possui o Plano em Renda Financeira: O imposto será aplicado pelo método PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair). Isso significa que, no pagamento do seu benefício, serão utilizadas as contribuições mais antigas primeiro, e o imposto será aplicado de acordo com essas contribuições.
Para quem possui o Plano em Renda Vitalícia: A incidência do IR será feita com base no método PMP (Prazo Médio Ponderado). Nesse caso, o imposto será calculado considerando a média ponderada do tempo de permanência das contribuições realizadas
Comparativo de Tributação – Regime Progressivo x Regressivo (10%):

Importante esclarecer:
• A dedução aplicada no cálculo do IR Progressivo foi feita conforme a faixa de tributação da tabela vigente a partir de maio de 2025, com base nas alíquotas e deduções oficiais da Receita Federal.
• Foi considerado o desconto simplificado de R$ 607,20
• Não consideramos as regras diferenciadas para pessoas com 65 anos ou mais, que possuem isenção adicional para rendimentos de aposentadoria e pensões até o limite de R$ 1.903,98 mensais.
Por isso, a simulação serve apenas como referência geral. Recomendamos que cada assistido consulte um contador ou especialista para avaliar a melhor escolha entre os regimes (progressivo x regressivo), considerando todas as variáveis financeiras.
⚠️ Atenção antes de optar pela mudança:
• A mudança não altera valores já pagos;
• A decisão é irreversível;
• Avalie se a troca é vantajosa de acordo com sua realidade financeira atual e futura.
📢 Importante:
Está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe a isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5.000 mensais. Caso seja aprovado, o regime progressivo poderá voltar a ser mais vantajoso para quem recebe valores dentro dessa faixa.
👉 Por isso, é fundamental que cada participante faça uma análise mais aprofundada do seu perfil de renda na aposentadoria. Para quem prevê benefícios mensais abaixo de R$ 5.000, o Regime Progressivo pode representar uma economia relevante no longo prazo.
Reforçamos a recomendação que você procure um contador de confiança para avaliar a melhor escolha de regime de tributação conforme sua realidade financeira atual e futura.
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