
Aposentados e pensionistas devem fazer a declaração de Imposto de Renda como qualquer outro contribuinte. Os rendimentos referentes à aposentadoria são tributados pela fonte pagadora, ou seja, o imposto é retido na fonte. Esses rendimentos estão sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, devendo ser declarados de acordo com o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Precisa fazer a declaração o beneficiário que se encaixar em algum desses critérios:
- Teve rendimentos tributáveis, como aposentadoria, salário e pensão, acima de R$ 28.559,70 em 2020;
- Teve rendimentos isentos, como indenização trabalhista, FGTS e doação, acima de R$ 40 mil em 2020;
- Possuia, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total somava mais de R$ 300 mil;
- Ganhou capital (independentemente do valor) em 2020 com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação – como operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias;
- Teve renda com atividade rural superior a R$ 142.798,50.
Para declarar, alguns fatores devem ser levados em conta na hora do preenchimento. A principal diferença é que a Receita Federal estabelece um limite de isenção para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos. Essa isenção inclui o “décimo terceiro salário” do INSS e, na soma do ano, pode chegar a R$ 24.751,74. Mas, este valor extra de isenção só vale para rendimentos dos benefícios da Previdência Social.
Além disso, os aposentados que continuam trabalhando e se encaixam nas regras que tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória devem declarar tanto o salário quanto os benefícios do INSS.
Quem recebe a previdência complementar também deve declarar esse benefício. É importante lembrar que o Informe de Rendimentos da PREVISC para aposentados e pensionistas está disponível no Autoatendimento. Clique aqui para saber como acessar.