Termo de Portabilidade

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Identificação do participante

Dados da entidade Cedente

Tipo de fundo:

Tipo de plano

Regime de tributação

*Valor da portabilidade

Valor R$

, em

Valor Reserva Isenta de Tributação (constituída entre Jan/89 e Dez/95) R$

- Os valores relativos às contribuições do período de 01/01/1989 a 31/12/1995 são isentos de Imposto de Renda, por força das Leis 7.713/88 e 9.250/95.

Valor Total R$

, em

*Critério de atualização do valor a ser portado de acordo com regras regulamentares em vigor.

Dados da entidade Receptora

Tipo de fundo:

Tipo de plano

Regime de tributação

Dados Bancários





1a via ENTIDADE CEDENTE, 2a via ENTIDADE RECEPTORA, 3ª PARTICIPANTE




Mediante assinatura no Requerimento de Portabilidade, o participante declarou estar ciente que:

● A efetivação da portabilidade está condicionada às regras estabelecidas nos Regulamentos dos Planos mencionados no presente Termo de Portabilidade e à legislação em vigor na data da solicitação;

● Mediante cessação do seu contrato de trabalho com o patrocinador ou, por opção, ao término do vínculo junto ao plano no caso de planos instituídos, não estando em gozo de benefício, e tendo recebido todas as informações relativas às opções pelos institutos previstos, requereu a portabilidade, conforme ato de sua vontade, em caráter irrevogável e irretratável;

● A Entidade Receptora aceitou incorporar o valor objeto dessa portabilidade ao plano do participante, conforme declaração de concordância devidamente assinada;

● Conforme legislação em vigor, os recursos financeiros portados serão movimentados, em moeda corrente nacional, diretamente para a Entidade Receptora, ficando vedado seu transito sob qualquer outra forma;

● O valor da portabilidade será atualizado até a data de sua transferência para a Entidade Receptora utilizando-se a metodologia de correção prevista no regulamento do Plano Originário;

● A transferência ocorrerá por meio de DOC/TED para o Banco, Agência e Conta Corrente indicados no Termo, respeitando os prazos estabelecidos na legislação vigente;

● Com a efetivação da portabilidade, a administradora do plano de receptor se responsabiliza pela retenção e recolhimento de tributos e ônus fiscais, nos termos da legislação vigente, por ocasião de eventuais resgates ou de pagamento de benefícios gerados pelos recursos objeto do presente termo;

● Com relação à efetivação da portabilidade, o participante/requerente dá plena e irrevogável quitação à entidade administradora do plano de origem em relação ao valor portado, para nada mais reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele, ficando cancelado, no caso de Portabilidade total, o seu vínculo com o plano citado no campo 2 acima.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim.

,
de
de 20
.

Atendimento ao participante 0800-048-8088 |
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