Requerimento de Conversão de Renda – FIESCPREV

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Informações pessoais

Eu, participante do Plano de Benefícios FIESCPREV, venho, de livre e espontânea vontade, por todos os direitos e obrigações, manifestar minha opção quanto ao tipo de renda que pretendo perceber como Assistido do Plano de Benefícios FIESCPREV, conforme aprovação ocorrida através da Portaria nº 1.338 de 26/12/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10/01/2023, pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar:

Informar o prazo que deseja receber a renda:
Informar o percentual do saldo que deseja receber como renda:

Estou ciente que a opção pela alteração do tipo de renda é irrevogável, irretratável e implica em renúncia a minha renda mensal vitalícia. Declaro ainda ter conhecimento das alterações do Regulamento do Plano de Benefícios FIESCPREV.

Caso tenha o interesse, abaixo poderá informar seus Beneficiários Designados, além dos Beneficiários Habilitados já cadastrados. Veja na seguinte página as definições de Beneficiários Designados e Beneficiários Habilitados.

Beneficiário 1

Beneficiário 2

Beneficiário 3

Beneficiário 4

Beneficiário 5

,
de
de 20
.

Renda Mensal por Prazo Indeterminado:

A renda de benefício mensal se ajustará à expectativa de sobrevivência, assim como ao patamar de rentabilidade real do plano, sendo recalculada anualmente. O benefício passará a ser recalculado, considerando a composição familiar e saldo de conta no momento do recálculo e não mais o INPC do período.

 

Renda Mensal por Prazo Determinado:

A renda de benefício mensal será calculada com base no tempo escolhido para receber uma renda mensal (mínimo de 6 anos), a qual será reajustada pela rentabilidade do plano.

 

Percentual do Saldo:

A renda de benefício mensal será um percentual fixo de 0,1% a 2,0% do saldo de contas. O percentual poderá ser revisto a cada ano.

 

Obs:

Em caso de falecimento, os Beneficiários Habilitados receberão a continuidade da renda. Na falta deles, os Beneficiários Designados, ou subsequentemente os sucessores, receberão saldo da conta de aposentadoria remanescente.

 

Beneficiário Habilitado:

para fim de direito a receber Benefício, considerar-se-á Beneficiário Habilitado: o cônjuge, o companheiro, na forma preceituada no Código Civil Brasileiro, e o filho não mancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido, desde que tal condição seja diagnosticada antes de tal idade e que o mesmo seja dependente do Participante;

 

Beneficiário Designado:

significará, na falta de Beneficiários Habilitados mencionados no inciso anterior, para os casos especificamente previstos neste Regulamento, qualquer pessoa física indicada pelo participante no Plano como Beneficiário Designado.

(*) Percentual: o campo acima indicado se refere ao percentual do saldo de conta de
aposentadoria remanescente a ser pago a cada Beneficiário Designado caso haja
falecimento de assistido sem Beneficiários Habilitados cadastrados.

 

Renda Mensal Vitalícia:

Benefício será garantido até o final da vida, com continuidade aos Beneficiários Habilitados. Em caso de falecimento deste grupo familiar, não há outra forma de continuidade do benefício aos familiares ou de recebimento de qualquer saldo residual. Renda mensal reajustada anualmente por inflação. Esta é a sua forma atual de recebimento.

Caso não opte por umas das opções anteriores, seu benefício permanecerá como Renda Mensal Vitalícia.

Reservado à Previsc
Protocolo:
Conferido por:
Atendimento ao participante 0800-048-8088 |
© 2019 Previsc - Todos os direitos reservados. PREVISC - Sociedade de Previdência Complementar do Sistema FIESC Rod. Admar Gonzaga, 2765. 2° Andar - Bairro Itacorubi, Florianópolis / SC - 88034-001 - CNPJ: 80.150.857/0001-27

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