Contrapartida da empresa
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
O UNIVALIPrevidência é um plano de previdência oferecido para todos os colaboradores da Fundação UNIVALI.
O objetivo do plano é proporcionar uma reserva financeira ao participante, auxiliando como complemento de renda, na realização de propósitos e sonhos futuros.
Uma grande vantagem deste plano é que a UNIVALI também realiza contribuições junto ao participante. O saldo da conta varia de acordo com as contribuições, da rentabilidade e do tempo de acumulação.
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
O benefício que você receberá quando atingir os requisitos para a aposentadoria não possui vínculo com o INSS. Será um complemento para a sua renda no futuro!
Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique permanentemente incapaz de trabalhar.
Benefício concedido, de acordo com as condições previstas no plano, aos seus dependentes em caso de seu falecimento.
As contribuições feitas ao seu plano de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até um limite de 12% da renda tributável. O benefício pode ser aproveitado somente para quem entrega a declaração no modelo completo.
Toda a rentabilidade líquida com os investimentos é creditada ao seu saldo de conta.
A Previsc oferece aos participantes empréstimos com uma das taxas de juros mais baixas do mercado. Além disso, os juros remuneram a carteira de investimento do plano.
Espaço exclusivo no site da PREVISC para você acompanhar todas as informações do seu plano de previdência. Acesse aqui ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
Você tem autonomia para aumentar e diminuir sua contribuição quando julgar necessário. Tudo feito de forma prática e on-line no Autoatendimento.
Você pode realizar contribuições extras ao plano, que além de aumentar o seu patrimônio, garante a dedução do Imposto de Renda.
O participante possui o seu próprio saldo de conta, garantindo mais segurança.
Ao todo, serão 13.
Seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, menores de 18 anos ou inválidos. Obs: Na falta de Beneficiários, mencionados acima, para os casos especificamente previstos neste Regulamento, qualquer pessoa física inscrita pelo participante no Plano como Beneficiário Designado.
Sim. Os procedimentos para aumentar, diminuir ou fazer contribuições adicionais são diferentes. Confira cada um deles:
Aumentar a contribuição: entre no Autoatendimento > Menu Lateral Esquerdo > Extratos e Contribuições > Alteração e Suspensão de Contribuição. Modifique o valor e clique em Concluir para finalizar.
Diminuir a contribuição: é o mesmo procedimento feito para aumentar a contribuição. É importante ressaltar que você deve contribuir, no mínimo, com 10% da contribuição sugerida com base no seu salário.
Aportes eventuais: para aumentar sua reserva financeira, você pode fazer aportes eventuais, de livre valor escolhido. O valor do aporte deve ser pago por boleto. Para gerar o boleto, entre em Autoatendimento > Menu lateral esquerdo > Extratos e Contribuições > Contribuição Voluntária (Aportes). O boleto pode ser pago em qualquer banco.
Contribuição adicional: esta contribuição é opcional, realizada mensalmente por você, além do valor sugerido e sem a contrapartida da empresa.
Você pode suspender suas contribuições desde que o período não ultrapasse dois anos consecutivos. É necessário fazer uma solicitação formal pedindo a suspensão.
Taxa de carregamento, que incide sobre a contribuição do patrocinador, e a taxa de administração, que incide sobre o patrimônio do plano.
Sim, as contribuições ao plano de previdência são dedutíveis no Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda tributável, para quem declara no modelo completo.
As contribuições são feitas por desconto em folha (enquanto colaborador da empresa patrocinadora). Já na modalidade de autopatrocínio a contribuição pode ser feita via boleto ou débito em conta. Em caso de débito em conta, os bancos credenciados são: Banco do Brasil, Santander e Bradesco.
Caso ainda não esteja elegível ao benefício, você pode escolher entre quatro opções:
Autopatrocínio: Autopatrocínio: você continua fazendo contribuições mensais, assumindo as despesas do plano, até obter os requisitos para se aposentar. Nesta opção, mantém-se o saldo que a empresa contribuiu enquanto você era colaborador. Vale destacar que, caso atrase o pagamento das suas contribuições por mais de 60 dias consecutivos, será notificado para regularizar o débito em até 30 dias. Se não regularizado, pode resultar no desligamento do plano. A opção pelo autopatrocínio não impede que você escolha entre BPD, portabilidade e resgate futuramente. Você possui 60 dias, a partir do seu desligamento, para optar pelo autopatrocínio.
BPD (Benefício Proporcional Diferido): você deixa de efetuar contribuições ao plano e o total do saldo, incluindo as contribuições da empresa, continua rentabilizando até atingir os requisitos para aposentadoria. Para aumentar a sua reserva financeira, é possível fazer aportes eventuais ao plano. Esta opção não impede que você opte pela portabilidade ou resgate futuramente. Para solicitá-la, é preciso ter, no mínimo, três anos de contribuição. O BPD não impede que você escolha a opção Autopatrocínio no futuro.
Portabilidade: você leva 100% do valor da sua conta individual, acrescido de um percentual da conta do patrocinador (Univali), conforme o tempo de contribuição de cada participante ao plano:
Até 5 anos: 10%
5 a 10 anos: 20%
10 a 15 anos: 40%
15 a 20 anos: 60%
20 a 25 anos: 80%
Acima de 25 anos: 100%
Resgate: você receberá 100% do valor da sua conta individual, acrescido de um percentual da conta do patrocinador (Univali), conforme o tempo de contribuição ao plano:
Até 5 anos: 10%
5 a 10 anos: 20%
10 a 15 anos: 40%
15 a 20 anos: 60%
20 a 25 anos: 80%
Acima de 25 anos: 100%
Haverá incidência de Imposto de Renda. É possível fazer o resgate em até 12 parcelas mensais. Caso venha a falecer no decorrer do recebimento das suas contribuições de forma parcelada, o saldo será pago de uma única vez aos seus beneficiários ou, na falta deles, aos seus sucessores que constam na legislação civil.
Ter, no mínimo, 50 anos de idade, desligar-se da empresa e contribuir há, pelo menos, cinco anos ao plano de previdência. Não é preciso estar aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber o benefício, é necessário apresentar a rescisão do contrato de trabalho.
Há três formas:
1 - Renda por prazo determinado: você escolhe por quanto tempo deseja receber a renda mensal (no mínimo 5 anos), conforme parâmetros do regulamento do plano;
2 - Renda por prazo indeterminado: é recebido um valor mensal calculado com base no seu saldo de conta de aposentadoria, considerando a expectativa de vida e taxa de juros do plano; e
3 - Renda por percentual de saldo de conta: é a opção onde você escolhe receber um percentual de 0,1% a 2,0% do seu saldo de conta de aposentadoria.
O plano permite alterar a forma de recebimento de renda uma vez por ano. Além disso, será possível realizar até 3 saques da sua reserva (limitados a 25% do total do saldo) após a aposentadoria.
Aposentadoria por invalidez: ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano e obtido este benefício pela Previdência Social.
Em caso de doenças graves ou acidente de trabalho, o benefício será concedido de forma imediata.
Pensão por morte: o beneficiário receberá o benefício após comprovada a morte do participante ou assistido.
Ao todo, serão 13 recebimentos por ano.
Os benefícios de aposentadoria, invalidez e pensão por morte serão reajustados no mês de março de cada ano, com base no saldo de conta de aposentadoria e no fator atuarial no momento do recálculo. Fator atuarial é um índice calculado com base nas taxas de juros, expectativa de vida e outras tabelas utilizadas para apuração da sua renda mensal. Para os participantes que optarem por renda vitalícia, o benefício será reajustado de acordo com a variação do INPC. Os benefícios de aposentadoria, invalidez e pensão por morte serão reajustados no mês de março de cada ano, com base no saldo de conta de aposentadoria e no fator atuarial no momento do recálculo. Fator atuarial é um índice calculado com base nas taxas de juros, expectativa de vida e outras tabelas utilizadas para apuração da sua renda mensal. Para os participantes que optarem por renda vitalícia, o benefício será reajustado de acordo com a variação do INPC. O benefício de renda pelo percentual do saldo é recalculado aplicando o percentual escolhido sobre o saldo total de conta de aposentadoria na data do recálculo. Já o benefício por prazo determinado é ajustado mensalmente considerando o saldo da conta de aposentadoria e o tempo restante para receber o benefício.
Sim, é possível alterar a forma de recebimento da renda uma vez por ano, dentro dos prazos estabelecidos, se você recebe renda mensal por prazo indeterminado, determinado e percentual do saldo de conta. Essa modificação passa a vigorar a partir do mês de março.
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Quem pode fazer o plano: seu cônjuge, filhos, pai, mãe, irmãos, sobrinhos, tios, avós, netos, bisavós e bisnetos. Os parentes do cônjuge também podem aderir (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).