Contrapartida da empresa
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
O UNERJPrev é um plano de previdência oferecido para todos os colaboradores do Centro Universitário Católica de Santa Catarina.
O objetivo do plano é proporcionar uma reserva financeira ao participante, auxiliando como complemento de renda, na realização de propósitos e sonhos futuros.
Uma grande vantagem deste plano é que o Centro Universitário Católica de Santa Catarina também realiza contribuições junto ao participante. O saldo da conta varia de acordo com as contribuições, da rentabilidade e do tempo de acumulação.
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
O benefício que você receberá quando atingir os requisitos para a aposentadoria não possui vínculo com o INSS. Será um complemento para a sua renda no futuro!
Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique permanentemente incapaz de trabalhar.
Benefício concedido, de acordo com as condições previstas no plano, aos seus dependentes em caso de seu falecimento.
As contribuições feitas ao seu plano de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até um limite de 12% da renda tributável. O benefício pode ser aproveitado somente para quem entrega a declaração no modelo completo.
Toda a rentabilidade líquida com os investimentos é creditada ao seu saldo de conta.
A Previsc oferece aos participantes empréstimos com uma das taxas de juros mais baixas do mercado. Além disso, os juros remuneram a carteira de investimento do plano.
Espaço exclusivo no site da PREVISC para você acompanhar todas as informações do seu plano de previdência. Acesse aqui ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
Você tem autonomia para aumentar e diminuir sua contribuição quando julgar necessário. Tudo feito de forma prática e on-line no Autoatendimento.
Você pode realizar contribuições extras ao plano, que além de aumentar o seu patrimônio, garante a dedução do Imposto de Renda.
O participante possui o seu próprio saldo de conta, garantindo mais segurança.
Ao todo, serão 13.
O cônjuge ou companheiro, o filho menor de 21 (vinte e um) anos não emancipado ou inválido, assim considerado aquele incapaz para os atos da vida civil, desde que reconhecidos como dependentes pela Previdência Social;
Sim. Os procedimentos para aumentar, diminuir ou fazer contribuições adicionais são diferentes. Confira cada um deles:
Aumentar a contribuição: entre no Autoatendimento > Menu Lateral Esquerdo > Extratos e Contribuições > Alteração e Suspensão de Contribuição.
Diminuir a contribuição: é o mesmo procedimento feito para aumentar a contribuição. É importante ressaltar que você deve contribuir, no mínimo, com 10% da contribuição sugerida com base no seu salário.
Aportes eventuais: para aumentar sua reserva financeira, você pode fazer aportes eventuais, de livre valor escolhido. O valor do aporte deve ser pago por boleto. Para gerar o boleto, entre em
Autoatendimento > Acessar menu lateral esquerdo > Extratos e Contribuições > Contribuição Voluntária (Aportes). O boleto pode ser pago em qualquer banco.
Contribuição adicional: esta contribuição é opcional, realizada mensalmente por você, além do valor sugerido e sem a contrapartida da empresa.
Você pode suspender suas contribuições por um prazo de dois anos, desde que informe esta ação por meio de requerimento e tenha feito contribuições regularmente ao plano nos últimos dois anos.
Apenas a taxa de administração.
Sim, todas as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12%, para quem declara no modelo completo.
Você possui as seguintes opções:
Autopatrocínio: você continua fazendo contribuições mensais, assumindo as despesas do plano, até obter os requisitos para se aposentar. Nesta opção, não perde-se o saldo que a empresa contribuiu enquanto você era colaborador. Você possui 90 dias, a partir do seu desligamento, para optar pelo autopatrocínio. A opção pelo autopatrocínio não impede que você escolha entre BPD, portabilidade e resgate mais para frente.
BPD (Benefício Proporcional Diferido): você deixa de efetuar contribuições ao plano e o total do saldo, incluindo as contribuições da empresa, continua rentabilizando até atingir os requisitos para aposentadoria. Para aumentar a sua reserva financeira, é possível fazer aportes eventuais ao plano. Para solicitar esta opção, você precisa ter, no mínimo, três anos de contribuição. Esta opção não impede que você opte pela portabilidade ou resgate mais para frente.
Portabilidade: nesta opção, precisa ter, no mínimo, três anos de contribuição. Você transfere todo o seu saldo, mais um percentual das contribuições da empresa, para outro plano de previdência, sem a incidência de impostos. Percentual das contribuições da empresa varia de acordo com o número de contribuições realizadas :
1 a 47 contribuições: 0%
48 a 71 contribuições: 25%
72 a 95 contribuições: 50%
96 a 119 contribuições: 75%
120 ou mais contribuições: 100%
Resgate: você resgata suas contribuições e um percentual das contribuições da empresa:
1 a 47 contribuições: 0%
48 a 71 contribuições: 25%
72 a 95 contribuições: 50%
96 a 119 contribuições: 75%
120 ou mais contribuições: 100%
É possível optar em fazer o resgate à vista ou em até 12 parcelas mensais. Haverá incidência de Imposto de Renda.
Ter, no mínimo, 55 anos de idade, desligar-se da empresa e ter pelo menos 60 contribuições ao plano de previdência. Não é preciso estar aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber o benefício, é necessário apresentar a rescisão do contrato de trabalho.
Há duas formas:
- Renda por Prazo Indeterminado: benefício de renda mensal, pago até o término do saldo ou por um % escolhido pelo participante entre 0,5% e 2,0%.
- Transformar o saldo em renda mensal por um tempo determinado, escolhido por você, observando um prazo mínimo de 10 anos.
Aposentadoria por invalidez: ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano e obtido este benefício pela Previdência Social.
Pensão por morte: o beneficiário receberá o benefício após comprovada a morte do participante ou assistido.
Ao todo, serão 13 recebimentos por ano.
Os benefícios são recalculados no mês de março de cada ano, com base no Saldo de Conta Remanescente, na forma escolhida quando do requerimento do benefício.
Com um valor a partir de R$30,00 por mês, os seus familiares em até 3º grau podem realizar diversos sonhos! O plano Previtê possui uma das menores taxas do mercado, ajudando a acumular ainda mais dinheiro. Conheça o plano Previtê aqui.
Quem pode fazer o plano: seu cônjuge, filhos, pai, mãe, irmãos, sobrinhos, tios, avós, netos, bisavós e bisnetos. Os parentes do cônjuge também podem aderir (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).