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SENACPrev

Mais do que um benefício, um privilégio.
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  • Perguntas Frequentes
  • Contrate
  • Formulários

Sobre o plano

O SENACPrev é um plano de previdência oferecido para todos os colaboradores do SENAC-SC.

O objetivo do plano é proporcionar uma reserva financeira ao participante, auxiliando como complemento de renda, na realização de propósitos e sonhos futuros.

Uma grande vantagem deste plano é que o SENAC-SC também realiza contribuições junto ao participante. O saldo da conta varia de acordo com as contribuições, da rentabilidade e do tempo de acumulação.

Assista o vídeo abaixo e conheça mais!

Benefícios

    • Contrapartida da empresa

      A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.

    • Aposentadoria sem vínculo com o INSS

      O benefício que você receberá quando atingir os requisitos para a aposentadoria não possui vínculo com o INSS. Será um complemento para a sua renda no futuro!

    • Auxílio-doença

      Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

    • Aposentadoria por invalidez

      Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique permanentemente incapaz de trabalhar.

    • Pensão por morte

      Benefício concedido, de acordo com as condições previstas no plano, aos seus dependentes em caso de seu falecimento.

    • Abatimento de Imposto de Renda

      As contribuições feitas ao seu plano de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até um limite de 12% da renda tributável. O benefício pode ser aproveitado somente para quem entrega a declaração no modelo completo.

    • 100% de rentabilidade

      Toda a rentabilidade líquida com os investimentos é creditada ao seu saldo de conta.

    • Empréstimo

      A Previsc oferece aos participantes empréstimos com uma das taxas de juros mais baixas do mercado. Além disso, os juros remuneram a carteira de investimento do plano.

    • Autoatendimento

      Espaço exclusivo no site da PREVISC para você acompanhar todas as informações do seu plano de previdência. Acesse aqui ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.

    • Flexibilidade na contribuição

      Você tem autonomia para aumentar e diminuir sua contribuição quando julgar necessário. Tudo feito de forma prática e on-line no Autoatendimento.

    • Aportes eventuais

      Você pode realizar contribuições extras ao plano, que além de aumentar o seu patrimônio, garante a dedução do Imposto de Renda.

    • Reservas individuais

      O participante possui o seu próprio saldo de conta, garantindo mais segurança.

Rentabilidade SENACPrev por período

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    Simule sua contribuição e renda futura

    Preencha as informações para saber quais serão seus rendimentos com o plano de previdência.

    Perguntas Frequentes

    • 1) Quantas contribuições devo fazer por ano?

      Ao todo, serão 13.

    • 2) Quais pessoas podem ser meus beneficiários?

      Seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, menores de 18 anos ou inválidos. Obs: Na falta de Beneficiários, mencionados acima, para os casos especificamente previstos neste Regulamento, qualquer pessoa física inscrita pelo participante no Plano como Beneficiário Designado.

    • 3) Posso alterar minha contribuição?

      Sim. Os procedimentos para aumentar, diminuir ou fazer contribuições adicionais são diferentes. Confira cada um deles:

      Aumentar a contribuição: entre no Autoatendimento > Menu Lateral Esquerdo > Extratos e Contribuições > Alteração e Suspensão de Contribuição. Modifique o valor e clique em Concluir para finalizar.

      Diminuir a contribuição: é o mesmo procedimento feito para aumentar a contribuição, no Autoatendimento. É importante ressaltar que você deve contribuir, no mínimo, com 10% da contribuição sugerida com base no seu salário.

      Aportes eventuais: para aumentar sua reserva financeira, você pode fazer aportes eventuais, de livre valor escolhido, observando o percentual mínimo de 30% do seu salário. O valor do aporte deve ser pago por boleto. Para gerar o boleto, entre em Autoatendimento > Acessar menu lateral esquerdo > Extratos e Contribuições > Contribuição Voluntária (Aportes). Depois, basta preencher os dados solicitados e gerar o boleto. O boleto pode ser pago em qualquer banco.

      Contribuição adicional: esta contribuição é opcional, realizada mensalmente por você, além do valor sugerido e sem a contrapartida da empresa.

    • 4) Posso suspender minhas contribuições?

      Você pode suspender suas contribuições desde que o período não ultrapasse dois anos consecutivos. É necessário fazer uma solicitação formal pedindo a suspensão.

    • 5) Quais são as taxas cobradas no plano?

      Taxas de carregamento, administração e risco. São divididas entre participante e patrocinador.

    • 6) Tenho benefício fiscal por ter plano de previdência?

      Sim, todas as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12%, para quem declara no modelo completo.

    • 7) Qual a forma de pagamento das contribuições?

      As contribuições são feitas por desconto em folha (enquanto colaborador da empresa patrocinadora). Já na modalidade de autopatrocínio a contribuição pode ser feita via boleto ou débito em conta. Em caso de débito em conta, os bancos credenciados são: Banco do Brasil, Santander e Bradesco.

    • 8) O que acontece com meu plano caso eu seja desligado da empresa?



      Caso ainda não esteja elegível ao benefício, você pode escolher entre quatro opções:

      Autopatrocínio: você continua fazendo contribuições mensais, assumindo as despesas do plano, até obter os requisitos para se aposentar. Nesta opção, mantém- se o saldo que a empresa contribuiu enquanto você era colaborador. Vale destacar que, caso atrase o pagamento das suas contribuições por mais de 60 dias consecutivos, perde-se o direito de permanecer no plano. A opção pelo autopatrocínio não impede que você escolha entre BPD, portabilidade e resgate mais para frente. Você possui 60 dias, a partir do seu desligamento, para optar pelo autopatrocínio.

      BPD (Benefício Proporcional Diferido): você deixa de efetuar contribuições ao plano e o total do saldo, incluindo as contribuições da empresa, continua rentabilizando até atingir os requisitos para aposentadoria. Para aumentar a sua reserva financeira, ?? possível fazer aportes eventuais ao plano. Esta opção não impede que você opte pela portabilidade ou resgate futuramente. Para solicitá-la, é preciso ter, no mínimo, três anos de contribuição.

      Portabilidade: você transfere suas contribuições para outro plano de previdência, sem a incidência de impostos. Nesta opção, perde-se o saldo de contribuição da empresa e precisa ter, no mínimo, três anos de contribuição.

      Resgate: nesta opção, você resgata somente as suas contribuições, ou seja, perde-se o saldo de contribuição da empresa. Haverá incidência de Imposto de Renda. É possível fazer o resgate em até 12 parcelas mensais. Caso venha a falecer no decorrer do recebimento das suas contribuições de forma parcelada, o saldo vai para inventário.

    • 9) Quais os requisitos para solicitar a minha aposentadoria?

      Ter, no mínimo, 55 anos de idade, desligar-se da empresa e contribuir há, pelo menos, três anos ao plano de previdência. Não é preciso estar aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber o benefício, é necessário apresentar a rescisão do contrato de trabalho.

    • 10) Como posso receber meu benefício?

      Há três formas:

      Sacar até 25% do saldo, a qualquer tempo, e receber o restante em renda mensal, conforme opções abaixo:

      1 - Receber o saldo em renda mensal, em um prazo determinado de, pelo menos, cinco anos.

      2 - Receber todo o saldo em renda mensal por prazo indeterminado.

      3 - Receber um percentual do saldo por mês, entre 0,1% e limitado a 2% (com possibilidade de alteração do percentual no mês de março).

    • 11) Quais os requisitos para solicitar aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença?

      Aposentadoria por invalidez: ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano e obtido este benefício pela Previdência Social.

      Pensão por morte: o beneficiário receberá o benefício após comprovada a morte do participante ou assistido.

      Auxílio-doença: ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano e obtido este benefício pela Previdência Social. Em casos de doenças graves ou acidente de trabalho, o benefício será concedido de imediato.

    • 12) Quantos benefícios eu receberei por ano após me tornar um aposentado ou pensionista?

      Ao todo, serão 13 recebimentos por ano.

    • 13) Quando o meu benefício será reajustado?

      Os benefícios por prazo indeterminado serão reajustados no mês de julho de cada ano, com base no saldo da sua conta de aposentadoria e no fator atuarial no momento do recálculo. Fator atuarial é um índice calculado com base nas taxas de juros, expectativa de vida e outras tabelas utilizadas para apuração da sua renda mensal. Os benefícios de auxílio-doença e invalidez também serão reajustados no mês de julho de cada ano, de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do período.

    • 14) Os meus familiares podem ter plano de previdência?

      Com um valor a partir de R$30,00 por mês, os seus familiares em até 3º grau podem realizar diversos sonhos! O plano Previtê possui uma das menores taxas do mercado, ajudando a acumular ainda mais dinheiro. Conheça o plano Previtê aqui.

      Quem pode fazer o plano: seu cônjuge, filhos, pai, mãe, irmãos, sobrinhos, tios, avós, netos, bisavós e bisnetos. Os parentes do cônjuge também podem aderir (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).

    • Faça o download do regulamento
    • Faça o download da cartilha
    • Faça o download do certificado

    Quero contratar

    Agora que você já sabe todas as vantagens do plano, que tal fazer a adesão?

    Formulários

    • Formulários Pra que serve
    • Ficha de Inscrição Aderir ao plano de previdência
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    • Requerimento de Alteração da Forma de Pagamento Solicitar a alteração da forma de pagamento das contribuições
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    • Requerimento de Alteração de Contribuição Requerer alteração do valor de contribuição do plano (aumentar ou reduzir)
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    • Requerimento de Alteração do Percentual de Renda Requerer a alteração do percentual de renda que pretende receber como assistido
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    • Requerimento de Benefício Requerer as Aposentadorias NORMAL e ANTECIPADA
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    • Requerimento de Aposentadoria por Invalidez Requerer o benefício de Aposentadoria por Invalidez
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    • Requerimento de Auxílio Doença Requerer benefício de Auxílio-doença
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    • Requerimento de BPU Requerer o benefício de Aposentadoria em Pagamento Único (quando o valor do saldo não é suficiente para renda mensal)
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    • Requerimento de Pensão por Morte Requerer benefício de Pensão por Morte - Aposentado Renda Financeira
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    • Requerimento de Saque Reserva - pós aposentadoria Requerer o resgate de até 25% do saldo de aposentadoria, quando solicitado posterior a concessão da Aposentadoria
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    • Requerimento de Atualização de Dados Cadastrais e de Beneficiários Alterar os dados cadastrais e de beneficiários junto à PREVISC
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    • Requerimento de Autopatrocínio Continuar contribuição ao Plano no caso de desligamento da empresa
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    • Requerimento de Autopatrocínio - Sem perda de vínculo Continuar contribuição ao Plano no caso de: perda salarial, licença sem vencimento ou colaboradores horistas
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    • Requerimento de BPD Cessar as contribuições ao plano e resgatar os valores após cumprir os requisitos previstos no plano
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    • Requerimento de Resgate Solicitar o cancelamento da inscrição junto ao plano e, consequentemente, requerer o resgate referente ao acumulado
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    • Requerimento de Cancelamento do Plano Solicitar o cancelamento da inscrição junto ao plano, cessando os descontos relativos às contribuições para o plano na folha de pagamento
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    • Requerimento de Opção de Regime de Tributação Escolher o Regime de Tributação do plano (Progressivo ou Regressivo)
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    • Requerimento de Reinclusão ao Plano Solicitar a reinclusão da inscrição junto ao plano e retornar os descontos relativos às contribuições na folha de pagamento
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    • Requerimento de Suspensão de Contribuição Suspender a contribuição temporariamente.
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    • Requerimento Opções Pós-desligamento Requerer uma opção referente ao plano após o desligamento da empresa
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    • Requerimento de Reativação das Contribuições Solicitar a reativação das contribuições ao plano e, consequentemente, cancelar a solicitação de suspensão ativa.
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    • Requerimento de Portabilidade Requerer a portabilidade de um plano para outro
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    O PREVISC - Sistema Fiep é o plano de previdência
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