Contrapartida da empresa
A empresa deposita um valor mensal ao plano, de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
O PrevSENAI-MA é um plano de previdência oferecido para todos os colaboradores que integram o Sistema: FIEMA, SESI/MA, SENAI/MA e IEL/MA.
O objetivo do plano é proporcionar uma reserva financeira ao participante, auxiliando como complemento de renda, na realização de propósitos e sonhos futuros.
Uma grande vantagem do PrevSENAI-MA é que o Sistema FIEMA ajuda no seu planejamento financeiro, contribuindo ao seu plano com 10% do valor da sua contribuição.
O saldo da conta varia de acordo com as contribuições, da rentabilidade e do tempo de acumulação.
Assista o vídeo abaixo e conheça mais!
A empresa deposita um valor mensal ao plano, de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique permanentemente incapaz de trabalhar.
Benefício concedido, de acordo com as condições previstas no plano, aos seus dependentes em caso de seu falecimento.
As contribuições feitas ao seu plano de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até um limite de 12% da renda tributável. O benefício pode ser aproveitado somente para quem entrega a declaração no modelo completo.
Toda a rentabilidade líquida com os investimentos é creditada ao seu saldo de conta.
A Previsc oferece aos participantes empréstimos com uma das taxas de juros mais baixas do mercado. Além disso, os juros remuneram a carteira de investimento do plano.
Espaço exclusivo no site da PREVISC para você acompanhar todas as informações do seu plano de previdência. Acesse aqui ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
Você pode realizar contribuições extras ao plano, que além de aumentar o seu patrimônio, garante a dedução do Imposto de Renda.
O participante possui o seu próprio saldo de conta, garantindo mais segurança.
Ao todo, serão 13.
Seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, menores de 18 anos ou inválidos.
Você terá a possibilidade de alterar a sua contribuição uma vez por ano, no mês de novembro. É possível escolher entre três faixas de contribuição:
Faixa de Contribuição |
% sobre a parte do salário até R$1.820,54 |
% sobre a parte do salário de R$1.820,54 até R$3.641,08 |
% sobre a parte do salário que exceder R$3.641,08 |
---|---|---|---|
OPÇÃO 1 | 2,10% | 3,50% | 16,10% |
OPÇÃO 2 | 1,80% | 3,00% | 13,80% |
OPÇÃO 3 | 1,50% | 2,50% | 11,50% |
Contribuição adicional: esta contribuição é opcional, realizada mensalmente por você, além do valor sugerido e sem a contrapartida da empresa.
Aportes eventuais: para aumentar sua reserva financeira, você pode fazer aportes eventuais, de livre valor escolhido, observando o percentual mínimo de 30% do seu salário. O valor do aporte deve ser pago por boleto. Para gerar o boleto, entre em
Autoatendimento > Acessar menu lateral esquerdo > Extratos e Contribuições > Contribuição Voluntária (Aportes). Depois, basta preencher os dados solicitados e gerar o boleto. O boleto pode ser pago em qualquer banco.
O regulamento do plano não permite a suspensão de contribuições.
Taxas de carregamento, administração e risco. Incidem sobre a contribuição do patrocinador.
Sim, todas as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12%, para quem declara no modelo completo.
As contribuições são feitas por desconto em folha (enquanto colaborador da empresa patrocinadora). Já na modalidade de autopatrocínio a contribuição pode ser feita via boleto ou débito em conta. Em caso de débito em conta, os bancos credenciados são: Banco do Brasil, Santander e Bradesco.
Caso ainda não esteja elegível ao benefício, ao ser comunicada do término de seu vínculo empregatício, a PREVISC enviará, em até 30 dias, um extrato com informações para subsidiar a sua escolha entre as seguintes opções:
Autopatrocínio: você continua fazendo contribuições mensais ao plano, assumindo as despesas do plano, até obter os requisitos para se aposentar. Nesta opção, mantém-se o saldo que a empresa contribuiu enquanto você era colaborador. Vale destacar que, caso atrase o pagamento das suas contribuições por mais de 60 dias consecutivos, perde-se o direito de permanecer no plano. Você possui 60 dias, a partir do seu desligamento ou da data de extrato protocolado, para optar pelo autopatrocínio. Caso não se manifeste na data prevista, continuará com o plano na opção BPD. Se não atender aos requisitos do BPD, deverá optar por portabilidade ou resgate dos
recursos. A opção pelo autopatrocínio não impede que você escolha entre BPD, portabilidade e resgate futuramente.
BPD (Benefício Proporcional Diferido): você deixa de efetuar contribuições ao plano e o total do saldo, incluindo as contribuições da empresa, continua rentabilizando até atingir os requisitos para aposentadoria. Para solicitar esta opção, você precisa ter, no mínimo, três anos de contribuição. Esta opção não impede que você opte pela portabilidade ou resgate mais para frente.
Portabilidade: você transfere todo o seu saldo, incluindo as contribuições da empresa, para outro plano de previdência, sem a incidência de impostos. Nesta opção, precisa ter, no mínimo, três anos de contribuição.
Resgate: você resgata suas contribuições e um percentual das contribuições da empresa, conforme tabela abaixo:
Até um ano de trabalho - 0%
1 ano de trabalho - 18%
2 anos de trabalho - 26%
3 anos de trabalho - 34%
4 de trabalho - 42%
De 5 anos em diante - 50%
É possível fazer o resgate à vista ou em até 12 parcelas mensais. No resgate, há incidência de Imposto de Renda.
Ter, no mínimo, 55 anos de idade, desligar-se da empresa e contribuir há, pelo menos, cinco anos ao plano de previdência. É necessário estar aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber o benefício, é preciso apresentar a rescisão do contrato de trabalho.
Há duas formas:
1 - Sacar uma parte do saldo (em um limite até 25%) e receber o restante em renda mensal por prazo indeterminado, que pode ser revertido em pensão por morte. Caso a renda mensal resultar em um valor inferior a 2% da UR (Unidade de Referência) do plano (R$ R$ 3.750,31), o pagamento será feito à vista. A UR é atualizada uma vez por ano, é importante conferir o valor na época em que receber o seu benefício.
2 - Receber todo o saldo em renda mensal por um prazo indeterminado, que pode ser revertido em pensão por morte.
Vale destacar que o recebimento do benefício é somente por prazo indeterminado e não vitalício.
Aposentadoria por invalidez: ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano e obtido este benefício pela Previdência Social.
Pensão por morte: o beneficiário receberá o benefício após comprovada a morte do participante ou assistido.
Auxílio-doença: ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano e obtido este benefício pela Previdência Social.
Ao todo, serão 13 recebimentos por ano.
Os benefícios serão reajustados no mês de julho de cada ano, com base no saldo da sua conta de aposentadoria e no fator atuarial no momento do recálculo. Fator atuarial é um índice calculado com base nas taxas de juros, expectativa de vida e outras tabelas utilizadas para apuração da sua renda mensal.
Com um valor a partir de R$30,00 por mês, os seus familiares em até 3º grau podem realizar diversos sonhos! O plano Previtê possui uma das menores taxas do mercado, ajudando a acumular ainda mais dinheiro. Conheça o plano Previtê aqui.
Quem pode fazer o plano: seu cônjuge, filhos, pai, mãe, irmãos, sobrinhos, tios, avós, netos, bisavós e bisnetos. Os parentes do cônjuge também podem aderir (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).