Contrapartida da empresa
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
O PREVISC – Sistema Fiep é um plano de previdência oferecido para todos os colaboradores que integram o Sistema: Fiep, SENAI/PR, SESI/PR, IEL/PR e CIEP/PR.
O objetivo do plano é proporcionar uma reserva financeira ao participante, auxiliando como complemento de renda, na realização de propósitos e sonhos futuros.
Uma grande vantagem deste plano é que o Sistema Fiep também realiza contribuições junto ao participante. O saldo da conta varia de acordo com as contribuições, da rentabilidade e do tempo de acumulação.
Assista o vídeo abaixo e conheça mais!
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
O benefício que você receberá quando atingir os requisitos para a aposentadoria não possui vínculo com o INSS. Será um complemento para a sua renda no futuro!
Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique permanentemente incapaz de trabalhar.
Benefício concedido, de acordo com as condições previstas no plano, aos seus dependentes em caso de seu falecimento.
As contribuições feitas ao seu plano de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até um limite de 12% da renda tributável. O benefício pode ser aproveitado somente para quem entrega a declaração no modelo completo.
Toda a rentabilidade líquida com os investimentos é creditada ao seu saldo de conta.
A Previsc oferece aos participantes empréstimos com uma das taxas de juros mais baixas do mercado. Além disso, os juros remuneram a carteira de investimento do plano.
Espaço exclusivo no site da PREVISC para você acompanhar todas as informações do seu plano de previdência. Acesse aqui ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
Você tem autonomia para aumentar e diminuir sua contribuição quando julgar necessário. Tudo feito de forma prática e on-line no Autoatendimento.
Você pode realizar contribuições extras ao plano, que além de aumentar o seu patrimônio, garante a dedução do Imposto de Renda.
O participante possui o seu próprio saldo de conta, garantindo mais segurança.
Ao todo, serão 13.
Seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, menores de 18 anos ou inválidos. Obs: Na falta de Beneficiários, mencionados acima, para os casos especificamente previstos neste Regulamento, qualquer pessoa física inscrita pelo participante no Plano como Beneficiário Designado.
Sim. Os procedimentos para aumentar, diminuir ou fazer contribuições adicionais são diferentes. Confira cada um deles:
Aumentar a contribuição: entre no Autoatendimento > Menu Lateral Esquerdo > Extratos e Contribuições > Alteração e Suspensão de Contribuição. Modifique o valor e clique em Concluir para finalizar.
Diminuir a contribuição: é o mesmo procedimento feito para aumentar a contribuição. É importante ressaltar que você deve contribuir, no mínimo, com 10% da contribuição sugerida com base no seu salário.
Aportes eventuais: para aumentar sua reserva financeira, você pode fazer aportes eventuais, de livre valor escolhido. O valor do aporte deve ser pago por boleto. Para gerar o boleto, entre em Autoatendimento > Acessar menu lateral esquerdo > Extratos e Contribuições > Contribuição Voluntária (Aportes). O boleto pode ser pago em qualquer banco.
Contribuição adicional: esta contribuição é opcional, realizada mensalmente por você, além do valor sugerido e sem a contrapartida da empresa.
Você pode suspender suas contribuições por dois anos consecutivos.
Taxas de carregamento, administração e risco. Incidem sobre a contribuição do patrocinador.
Sim, todas as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12%, para quem declara no modelo completo.
Caso ainda não esteja elegível ao benefício, ao ser comunicada do término de seu vínculo empregatício, a PREVISC enviará, em até 30 dias, um extrato com informações para subsidiar a sua escolha entre as seguintes opções:
Autopatrocínio: você continua fazendo contribuições mensais, assumindo as despesas do plano, até obter os requisitos para se aposentar. Nesta opção, não perde-se o saldo que a empresa contribuiu enquanto você era colaborador. Vale destacar que, caso atrase o pagamento das suas contribuições por mais de 60 dias consecutivos, perde-se o direito de permanecer no plano. A opção pelo autopatrocínio não impede que você escolha entre BPD, portabilidade e resgate mais para frente. Você possui 60 dias, a partir do seu desligamento ou da data de extrato protocolado, para optar pelo autopatrocínio.
BPD (Benefício Proporcional Diferido): você deixa de efetuar contribuições ao plano e o total do saldo, incluindo as contribuições da empresa, continua rentabilizando até atingir os requisitos para aposentadoria. Para solicitar esta opção, você precisa ter, no mínimo, três anos de contribuição. Esta opção não impede que você opte pela portabilidade ou resgate mais para frente.
Portabilidade: você transfere o seu saldo para outro plano de previdência, sem a incidência de impostos. Nesta opção, perde-se o saldo de contribuições da empresa e precisa ter, no mínimo, três anos de contribuição.
Resgate: nesta opção, você resgata somente as suas contribuições, ou seja, perde-se o saldo de contribuição da empresa. Haverá incidência de Imposto de Renda. É possível fazer o resgate em até 12 parcelas mensais. Caso venha a falecer no decorrer do recebimento das suas contribuições de forma parcelada, o saldo vai para inventário.
Ter, no mínimo, 50 anos de idade, desligar-se da empresa e contribuir há, pelo menos, três anos ao plano de previdência. Não é preciso estar aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber o benefício, é necessário apresentar a rescisão do contrato de trabalho.
Há três formas:
Sacar até 25% do saldo, a qualquer tempo, e receber o restante em renda mensal, conforme opções abaixo:
1 - Receber o saldo em renda mensal, em um prazo determinado de, pelo menos, cinco anos.
2 - Receber todo o saldo em renda mensal por prazo indeterminado.
3 - Receber um percentual do saldo por mês, entre 0,1% e limitado a 2% (com possibilidade de alteração do percentual no mês de março).
Pensão por morte: o beneficiário receberá o benefício após comprovada a morte do participante ou assistido.
Aposentadoria por invalidez*: ter obtido este benefício pela Previdência Social e efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano. Em caso de acidente de trabalho ou doenças graves, o benefício é concedido de forma imediata.
Auxílio-doença*: ter obtido este benefício pela Previdência Social e efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano. Em caso de acidente de trabalho ou doenças graves, o benefício é concedido de forma imediata.
*No caso de participantes já aposentados pela Previdência Social, será solicitado a comprovação de afastamento por doença ou invalidez, atestada por um médico indicado pelo patrocinador.
Ao todo, serão 13 recebimentos por ano.
Os benefícios são recalculados no mês de novembro.
Com um valor a partir de R$30,00 por mês, os seus familiares em até 3º grau podem realizar diversos sonhos! O plano Previtê possui uma das menores taxas do mercado, ajudando a acumular ainda mais dinheiro. Conheça o plano Previtê aqui.
Quem pode fazer o plano: seu cônjuge, filhos, pai, mãe, irmãos, sobrinhos, tios, avós, netos, bisavós e bisnetos. Os parentes do cônjuge também podem aderir (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).