Contrapartida da empresa
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva
O PrevFIEPA é um plano de previdência oferecido para todos os colaboradores do sistema FIEPA.
O objetivo do plano é proporcionar uma reserva financeira ao participante, auxiliando como complemento de renda, na realização de propósitos e sonhos futuros.
Uma grande vantagem deste plano é que o Sistema FIEPA também realiza contribuições junto ao participante. O saldo da conta varia de acordo com as contribuições, da rentabilidade e do tempo de acumulação.
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva
O benefício que você receberá quando atingir os requisitos para a aposentadoria não possui vínculo com o INSS. Será um complemento para a sua renda no futuro!
Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Benefício concedido, de acordo com as condições previstas no plano, aos seus dependentes em caso de seu falecimento.
Toda a rentabilidade líquida com os investimentos é creditada ao seu saldo de conta.
Espaço exclusivo no site da PREVISC para você acompanhar todas as informações do seu plano de previdência. Acesse aqui ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
O participante possui o seu próprio saldo de conta, garantindo mais segurança.
As contribuições feitas ao seu plano de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até um limite de 12% da renda tributável. O Benefício pode ser aproveitado somente para quem entrega a declaração no modelo completo.
Você pode realizar contribuições extras ao plano, que além de aumentar o seu patrimônio, garante a dedução do Imposto de Renda.
Ao todo, serão 13.
• Cônjugue ou companheiro(a)
• Filhos menos de 21 anos ou inválidos (Menor de 24 anos se for universitário)
• Irmão menor de 21 anos ou inválido
• Pai e mãe
A contribuição poderá ser alterada uma vez por ano, no mês de novembro. O novo valor passa a vigorar a partir do mês de janeiro do ano seguinte.
Taxas de carregamento, administração e de risco.
Sim, todas as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12%, para quem declara no modelo completo.
Caso ainda não esteja elegível ao benefício, você pode escolher entre quatro opções:
Autopatrocínio: Você continua fazendo contribuições mensais, assumindo as despesas do plano, até obter os requisitos para se aposentar. É possível reduzir o valor da contribuição. Nesta opção, mantém-se o saldo que a empresa contribuiu enquanto você era colaborador. A opção pelo autopatrocínio não impede que você escolha entre BPD, portabilidade e resgate futuramente. Você possui 60 dias, a partir do seu desligamento, para optar pelo autopatrocínio.
BPD (Benefício Proporcional Diferido): Você deixa de efetuar contribuições mensais ao plano e o total do saldo, incluindo as contribuições da empresa, continua rentabilizando até atingir os requisitos para aposentadoria. Para aumentar a sua reserva financeira, é possível fazer contribuições eventuais ao plano. Esta opção não impede que você opte pela portabilidade ou resgate futuramente. Para solicitar essa opção você precisa ter, no mínimo, três anos de contribuição.
Portabilidade: Você transfere todas as suas contribuições, incluindo as contribuições feitas pela empresa, para outro plano de previdência, sem a incidência de impostos. Para optar pela portabilidade é preciso ter, no mínimo, três anos de contribuição ao plano.
Resgate: Nesta opção, você resgata 100% das suas contribuições, mais 30% do saldo da empresa e 2% por ano completo de serviço creditado, limitado a 100%. Se for participante fundador, resgata 100% das suas contribuições, mais 48% do saldo da empresa e 4% por ano completo de serviço creditado, limitado a 100%. Haverá incidência de Imposto de Renda. É possível fazer o resgate em até 12 parcelas mensais. Caso venha a falecer no decorrer do recebimento das suas contribuições de forma parcelada, o saldo vai para inventário.
Ter, pelo menos, 55 anos de idade e ter contribuído por, no mínimo, 10 anos ao plano de previdência. Se for participante fundador, deverá ter contribuído por cinco anos ao plano de previdência. Não é preciso estar aposentado pelo INSS(Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber o benefício, é necessário apresentar também a rescisão do contrato de trabalho.
É possível escolher entre:
1) Receber uma parte do saldo (em um limite até 25%) junto a primeira parcela do benefício e receber o restante em renda mensal por prazo indeterminado;
2) No momento da aposentadoria, reservar um percentual do saldo em forma de pecúlio de morte, para resguardar seus benefícios e receber o restante em renda mensal por prazo indeterminado;
3) Receber o benefício de forma mensal por prazo indeterminado;
4) Receber o benefício por prazo determinado, não inferior a 60 meses, nem ao tempo faltante para que complete 80 anos de idade, a partir do início do benefício;
Vale destacar que o recebimento do benefício é somente por prazo indeterminado e não vitalício,
Aposentadoria por invalidez: Estar recebendo a renda de auxílio-doença e se aposentar por invalidez na Previdência Social.
Pensão por morte: O beneficiário receberá o benefício após comprovada a morte do participante ou assistido.
Auxílio-doença: Estar recebendo a renda de auxílio-doença da Previdência Social.
Ao todo, serão 13 recebimentos por ano.
Todos os benefícios de renda serão reajustados anualmente no mês de junho. O auxílio-doença será recalculado de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). os demais benefícios de renda serão reajustados de acordo com o saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido.
Com um valor a partir de R$30,00 por mês, os seus familiares em até 3º grau podem realizar diversos sonhos! O plano Previtê possui uma das menores taxas do mercado, ajudando a acumular ainda mais dinheiro. Conheça o plano Previtê aqui.
Quem pode fazer o plano: seu cônjuge, filhos, pai, mãe, irmãos, sobrinhos, tios, avós, netos, bisavós e bisnetos. Os parentes do cônjuge também podem aderir(pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).