Contrapartida da empresa
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
O objetivo do plano é proporcionar uma reserva financeira ao participante, auxiliando como complemento de renda, na realização de propósitos e sonhos futuros.
Uma grande vantagem deste plano é que o Sistema FIESC também realiza contribuições junto ao participante. O saldo da conta varia de acordo com as contribuições, da rentabilidade e do tempo de acumulação.
Assista o vídeo abaixo e conheça mais!
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
O benefício que você receberá quando atingir os requisitos para a aposentadoria não possui vínculo com o INSS. Será um complemento para a sua renda no futuro!
Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique permanentemente incapaz de trabalhar.
Benefício concedido, de acordo com as condições previstas no plano, aos seus dependentes em caso de seu falecimento.
As contribuições feitas ao seu plano de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até um limite de 12% da renda tributável. O benefício pode ser aproveitado somente para quem entrega a declaração no modelo completo.
Toda a rentabilidade líquida com os investimentos é creditada ao seu saldo de conta.
A Previsc oferece aos participantes empréstimos com uma das taxas de juros mais baixas do mercado. Além disso, os juros remuneram a carteira de investimento do plano.
Espaço exclusivo no site da PREVISC para você acompanhar todas as informações do seu plano de previdência. Acesse aqui ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
Você tem autonomia para aumentar e diminuir sua contribuição quando julgar necessário. Tudo feito de forma prática e on-line no Autoatendimento.
Você pode realizar contribuições extras ao plano, que além de aumentar o seu patrimônio, garante a dedução do Imposto de Renda.
O participante possui o seu próprio saldo de conta, garantindo mais segurança.
Ao todo, serão 13.
Seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, menores de 18 anos ou inválidos. Na falta de um destes beneficiários, o participante pode indicar qualquer pessoa física como beneficiário designado.
Sim. Os procedimentos para aumentar, diminuir ou fazer contribuições adicionais são diferentes. Confira cada um deles:
Aumentar a contribuição: entre no Autoatendimento e clique no ícone Alteração de Contribuição, no menu lateral direito. Informe o valor que deseja contribuir em Nova Contribuição > Contribuição Normal. Depois, clique em Concluir.
Diminuir a contribuição: é o mesmo procedimento feito para aumentar a contribuição. É importante ressaltar que você deve contribuir, no mínimo, com 10% da contribuição sugerida com base no seu salário.
Aportes eventuais: para aumentar sua reserva financeira, você pode fazer aportes eventuais de livre valor escolhido. O valor do aporte deve ser pago por boleto. Para gerar o boleto, entre em
Autoatendimento > Acesse o menu lateral esquerdo > Extratos e Contribuições > Contribuições Voluntárias. Inclua as informações solicitadas (Valor, Data de Vencimento, Consultor e Declaração de Origem) e clique em Concluir.
Contribuição adicional: esta contribuição é opcional, realizada mensalmente por você, além do valor sugerido e sem a contrapartida da empresa.
Você pode suspender suas contribuições por dois anos consecutivos. Durante este período, não terá direito ao benefício de risco.
Taxas de carregamento, administração e risco. Incidem sobre a contribuição do patrocinador.
Sim, todas as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12%, para quem declara no modelo completo.
Caso ainda não esteja elegível ao benefício, você pode escolher entre quatro opções:
Autopatrocínio: você continua fazendo contribuições mensais, assumindo as despesas do plano, até obter os requisitos para se aposentar. Neste caso, a sua contribuição poderá ser reduzida em até 90% da última contribuição efetuada. Nesta opção, mantém-se o saldo que a empresa contribuiu enquanto você era colaborador.
Vale destacar que, caso atrase o pagamento das suas contribuições por mais de 60 dias consecutivos, perde-se o direito de permanecer no plano. A opção pelo autopatrocínio não impede que você escolha entre BPD, portabilidade e resgate futuramente. Você possui 60 dias, a partir do seu desligamento, para optar pelo autopatrocínio.
BPD (Benefício Proporcional Diferido): você deixa de efetuar contribuições mensais ao plano e o total do saldo, incluindo as contribuições da empresa, continua rentabilizando até atingir os requisitos para aposentadoria. Para aumentar a sua reserva financeira, é possível fazer contribuições eventuais ao plano. Esta opção não impede que você opte pela portabilidade, autopatrocínio ou resgate futuramente.
Portabilidade: você transfere suas contribuições para outro plano de previdência, sem a incidência de impostos. Nesta opção, perde-se o saldo de contribuição da empresa e precisa ter, no mínimo, três anos de contribuição.
Resgate: nesta opção, você resgata somente as suas contribuições, ou seja, perde-se o saldo de contribuição da empresa. Haverá incidência de Imposto de Renda. É possível fazer o resgate em até 12 parcelas mensais. Caso venha a falecer no decorrer do recebimento das suas contribuições de forma parcelada, o saldo vai para inventário.
Ter, no mínimo, 50 anos de idade, desligar-se da empresa e contribuir há, pelo menos, três anos ao plano de previdência. Não é preciso estar aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber o benefício, é necessário apresentar a rescisão do contrato de trabalho.
Há três formas:
Sacar até 25% do saldo, a qualquer tempo, e receber o restante em renda mensal, conforme opções abaixo:
1 - Receber o saldo em renda mensal, em um prazo determinado de, pelo menos, seis anos.
2 - Receber todo o saldo em renda mensal por prazo indeterminado.
3 - Receber um percentual do saldo por mês, entre 0,1% e limitado a 2%.
Aposentadoria por invalidez: ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano e obtido este benefício pela Previdência Social.
Pensão por morte: o beneficiário receberá o benefício após comprovada a morte do participante ou assistido. Para utilizar este benefício é preciso ter efetuado ao menos 12 contribuições mensais ao Plano, salvo causas decorrentes de acidente de trabalho ou de doenças graves previstas no rol de isenção do Imposto de Renda.
Auxílio-doença: ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições ao plano e obtido este benefício pela Previdência Social. Em casos de doenças graves ou acidente de trabalho, o benefício poderá ser concedido mesmo que o participante não tenha efetuado 12 contribuições ao plano.
Ao todo, serão 13 recebimentos por ano.
Os benefícios de aposentadoria, invalidez e pensão por morte serão reajustados no mês de maio de cada ano, com base no saldo da sua conta de aposentadoria e no fator atuarial no momento do recálculo. Fator atuarial é um índice calculado com base nas taxas de juros, expectativa de vida e outras tabelas utilizadas para apuração da sua renda mensal. Os benefícios de auxílio-doença também serão reajustados no mês de maio de cada ano, de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do período. Para os participantes que optarem por renda vitalícia, o benefício será reajustado anualmente também de acordo com a variação do INPC.
Com um valor a partir de R$30,00 por mês, os seus familiares em até 3º grau podem realizar diversos sonhos! O plano Previtê possui uma das menores taxas do mercado, ajudando a acumular ainda mais dinheiro. Conheça o plano Previtê aqui.
Quem pode fazer o plano: seu cônjuge, filhos, pai, mãe, irmãos, sobrinhos, tios, avós, netos, bisavós e bisnetos. Os parentes do cônjuge também podem aderir (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).