Contrapartida da empresa
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
O FIEMTPrev é um plano de previdência oferecido para todos os colaboradores que integram o Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT, IEL/MT, SENAI/MT, SESI/MT e Condomínio/MT).
O objetivo do plano é proporcionar uma reserva financeira ao participante, auxiliando como complemento de renda, na realização de propósitos e sonhos futuros.
Uma grande vantagem deste plano é que o Sistema FIEMT também realiza contribuições junto ao participante. O saldo da conta varia de acordo com as contribuições, da rentabilidade e do tempo de acumulação.
Assista o vídeo abaixo e conheça mais!
A empresa deposita um valor mensal ao plano, com base no seu salário e de acordo com o regulamento, ampliando ainda mais a sua reserva.
O benefício que você receberá quando atingir os requisitos para a aposentadoria não possui vínculo com o INSS. Será um complemento para a sua renda no futuro!
Benefício que você receberá, de acordo com as condições previstas no plano, caso fique permanentemente incapaz de trabalhar.
Benefício concedido, de acordo com as condições previstas no plano, aos seus dependentes em caso de seu falecimento.
As contribuições feitas ao seu plano de previdência podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até um limite de 12% da renda tributável. O benefício pode ser aproveitado somente para quem entrega a declaração no modelo completo.
Toda a rentabilidade líquida com os investimentos é creditada ao seu saldo de conta.
A Previsc oferece aos participantes empréstimos com uma das taxas de juros mais baixas do mercado. Além disso, os juros remuneram a carteira de investimento do plano.
Espaço exclusivo no site da PREVISC para você acompanhar todas as informações do seu plano de previdência. Acesse aqui ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
Você tem autonomia para aumentar e diminuir sua contribuição quando julgar necessário. Tudo feito de forma prática e on-line no Autoatendimento.
Você pode realizar contribuições extras ao plano, que além de aumentar o seu patrimônio, garante a dedução do Imposto de Renda.
O participante possui o seu próprio saldo de conta, garantindo mais segurança.
Ao todo, serão 13.
Seus dependentes, de acordo com a classificação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou qualquer pessoa que você quiser indicar. Esta pessoa pode ser alterada a qualquer momento.
Sim. Os procedimentos para aumentar ou fazer contribuições adicionais são diferentes. Confira cada um deles:
Aumentar a contribuição: entre no Autoatendimento > Menu Lateral Esquerdo > Extratos e Contribuições > Alteração e Suspensão de Contribuição. Modifique o valor e clique em Concluir para finalizar.
Diminuir a contribuição: é o mesmo procedimento feito para aumentar a contribuição. É importante ressaltar que você deve contribuir, no mínimo, com 50% da contribuição sugerida com base no seu salário.
Aportes eventuais: para aumentar sua reserva financeira, você pode fazer aportes eventuais, de livre valor escolhido, . O valor do aporte deve ser pago por boleto. Para gerar o boleto, entre em Autoatendimento > Acessar menu lateral esquerdo > Extratos e Contribuições > Contribuição Voluntária (Aportes). O boleto pode ser pago em qualquer banco.
Contribuição adicional: esta contribuição é opcional, realizada mensalmente por você, além do valor sugerido e sem a contrapartida da empresa.
Você pode suspender suas contribuições por um ano.
Taxas de carregamento, administração e risco. Incidem sobre a contribuição do patrocinador.
Sim, todas as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12%, para quem declara no modelo completo.
Caso ainda não esteja elegível ao benefício, ao ser comunicada do término de seu vínculo empregatício, a PREVISC enviará, em até 30 dias, um extrato com informações para subsidiar a sua escolha entre as seguintes opções:
Autopatrocínio: você continua fazendo contribuições mensais ao plano, assumindo as despesas do plano, até obter os requisitos para se aposentar. Nesta opção, mantém-se o saldo que a empresa contribuiu enquanto você era colaborador. Vale destacar que, caso atrase o pagamento das suas contribuições por três meses consecutivos, perde-se o direito de permanecer no plano. Você possui 30 dias, a partir do seu desligamento ou da data do extrato protocolado, para optar pelo autopatrocínio. Caso não se manifeste na data prevista, continuará com o plano na opção BPD. Se não atender aos requisitos do BPD, deverá ter sua inscrição ao plano cancelada
(neste caso, será enviada previamente uma notificação, informando do direito ao resgate). A opção pelo autopatrocínio não impede que você escolha entre BPD, portabilidade e resgate futuramente.
BPD (Benefício Proporcional Diferido): você deixa de efetuar contribuições ao plano e o total do saldo, incluindo as contribuições da empresa, continua rentabilizando até atingir os requisitos para aposentadoria. Esta opção não impede que você opte pela portabilidade, autopatrocínio ou resgate mais para frente.
Portabilidade: você transfere todo o seu saldo, incluindo as contribuições da empresa, para outro plano de previdência, sem a incidência de impostos. Nesta opção, precisa ter, no mínimo, três anos de contribuição.
Resgate: você resgata suas contribuições e um percentual das contribuições da
empresa, conforme tabela abaixo:
Até um ano de contribuição ao plano - 0%
De 1 a 2 anos de contribuição ao plano - 20%
De 2 a 3 anos de contribuição ao plano - 40%
De 3 a 4 anos de contribuição ao plano - 60%
De 4 a 5 anos de contribuição ao plano - 80%
De 5 anos de contribuição ao plano em diante - 100%
É possível optar em fazer o resgate à vista ou em até 12 parcelas mensais. Caso as parcelas calculadas sejam inferiores a uma Unidade de Referência (R$ 624,13), o pagamento será à vista. No resgate, há incidência de Imposto de Renda.
*Conferir o valor na época em que ocorrer o seu desligamento, pois a unidade é atualizada, ao menos, uma vez por ano.
Ter, no mínimo, 55 anos de idade, desligar-se da empresa e contribuir há, pelo menos, três anos ao plano de previdência. Não é preciso estar aposentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para receber o benefício, é necessário apresentar a rescisão do contrato de trabalho.
Há três formas:
1 - Por prazo certo: o pagamento será realizado mensalmente, em cotas, por um período de no mínimo 5 anos.
2 - Prazo indeterminado: o pagamento será realizado mensalmente, enquanto houver saldo. Os valores serão recalculados anualmente, no mês de novembro.
3 - Receber um percentual do saldo por mês, entre 0,1% e limitado a 2%.
Importante: Caso o valor do saldo seja menor que uma UR (R$ 624,13), o pagamento será à vista. É necessário conferir o valor da UR na época em que se aposentar, pois a unidade é atualizada, ao menos, uma vez por ano. Além disso, vale destacar que o aposentado poderá alterar a forma de receber o seu benefício uma vez por ano, no mês de março.
Vale destacar que o recebimento do benefício é somente por prazo certo, indeterminado ou percentual de contas e não vitalício.
Aposentadoria por invalidez: ter obtido este benefício pela Previdência Social.
Pensão por morte: o beneficiário receberá o benefício após comprovada a morte do participante ou assistido.
Ao todo, serão 13 recebimentos por ano.
Os benefícios são recalculados no mês de novembro.
Com um valor a partir de R$30,00 por mês, os seus familiares em até 3º grau podem realizar diversos sonhos! O plano Previtê possui uma das menores taxas do mercado, ajudando a acumular ainda mais dinheiro. Conheça o plano Previtê aqui.
Quem pode fazer o plano: seu cônjuge, filhos, pai, mãe, irmãos, sobrinhos, tios, avós, netos, bisavós e bisnetos. Os parentes do cônjuge também podem aderir (pai, mãe, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós e bisnetos).