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Plano: Previtê

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Perfil de investimento

Conservador: Indicado para Investidores com baixa tolerância ao risco. Busca rentabilidade nos investimentos com ativos de menor risco. Investe 100% dos recursos no segmento de Renda Fixa.
Moderado: Indicado para Investidores com moderada tolerância ao risco. Busca maior rentabilidade na diversificação dos investimentos. Investe em Renda Fixa (80%), Renda Variável (15%) e investimentos Estruturados (5%).
Arrojado: Indicado para Investidores com alta tolerância ao risco. Busca maior rentabilidade na diversificação dos investimentos. Investe em Renda Fixa (65%), Renda Variável (30%) e investimentos Estruturados (5%).
* A escolha por um dos perfis somente poderá ser alterada no mês de dezembro de cada ano. A forma de aplicação, os critérios e limites de composição dos perfis são estabelecidos na política de investimento da PREVISC. As carteiras de investimento possuem diferentes perfis distintos e portanto, estão sujeitas a oscilações do mercado. Assim responsabilizo-me pela opção de investimento escolhida acima.
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Você é cidadão americano, ou possui cidadania, ou domicílio fiscal, ou passaporte ou Green- Card dos Estados Unidos da América, ou esteve nos Estados Unidos 31 dias durante o ano corrente ou 183 dias nos últimos 03 anos?

PEP - Pessoa exposta Politicamente*:

Você é, possui familiar em até segundo grau ou pessoa de relacionamento próximo exposta politicamente?
*Pessoa exposta politicamente são os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores (**pessoas de relacionamento próximo). INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 34, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Declaro que:
×

Art. 15. Considera-se exposta politicamente a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais.

§ 1º Consideram-se pessoas expostas politicamente:

I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
a) Ministro de Estado ou equiparado;
b) natureza especial ou equivalente;
c) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
d) grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente.
III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
V - os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
VI - os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
VII - os governadores e os secretários de Estados e do Distrito Federal, os deputados estaduais e distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal; e
VIII - os prefeitos, os vereadores, os secretários municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos municípios.

§ 2º São também consideradas expostas politicamente as pessoas que, no exterior, sejam:

I - chefes de estado ou de governo;
II - políticos de escalões superiores;
III - ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
IV - oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
V - executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou
VI - dirigentes de partidos políticos.

§ 3º São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

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para todos os colaboradores do Sistema FIEA,
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