Identificação do participante
Dados da entidade Cedente
*Valor da portabilidade
Valor Reserva Isenta de Tributação (constituída entre Jan/89 e Dez/95) R$
- Os valores relativos às contribuições do período de 01/01/1989 a 31/12/1995 são isentos de Imposto de Renda, por força das Leis 7.713/88 e 9.250/95.
*Critério de atualização do valor a ser portado de acordo com regras regulamentares em vigor.
Dados da entidade Receptora
Dados Bancários
1a via ENTIDADE CEDENTE, 2a via ENTIDADE RECEPTORA, 3ª PARTICIPANTE
Mediante assinatura no Requerimento de Portabilidade, o participante declarou estar ciente que:
● A efetivação da portabilidade está condicionada às regras estabelecidas nos Regulamentos dos Planos mencionados no presente Termo de Portabilidade e à legislação em vigor na data da solicitação;
● Mediante cessação do seu contrato de trabalho com o patrocinador ou, por opção, ao término do vínculo junto ao plano no caso de planos instituídos, não estando em gozo de benefício, e tendo recebido todas as informações relativas às opções pelos institutos previstos, requereu a portabilidade, conforme ato de sua vontade, em caráter irrevogável e irretratável;
● A Entidade Receptora aceitou incorporar o valor objeto dessa portabilidade ao plano do participante, conforme declaração de concordância devidamente assinada;
● Conforme legislação em vigor, os recursos financeiros portados serão movimentados, em moeda corrente nacional, diretamente para a Entidade Receptora, ficando vedado seu transito sob qualquer outra forma;
● O valor da portabilidade será atualizado até a data de sua transferência para a Entidade Receptora utilizando-se a metodologia de correção prevista no regulamento do Plano Originário;
● A transferência ocorrerá por meio de DOC/TED para o Banco, Agência e Conta Corrente indicados no Termo, respeitando os prazos estabelecidos na legislação vigente;
● Com a efetivação da portabilidade, a administradora do plano de receptor se responsabiliza pela retenção e recolhimento de tributos e ônus fiscais, nos termos da legislação vigente, por ocasião de eventuais resgates ou de pagamento de benefícios gerados pelos recursos objeto do presente termo;
● Com relação à efetivação da portabilidade, o participante/requerente dá plena e irrevogável quitação à entidade administradora do plano de origem em relação ao valor portado, para nada mais reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele, ficando cancelado, no caso de Portabilidade total, o seu vínculo com o plano citado no campo 2 acima.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim.