Solicito a alteração do valor mensal da minha contribuição, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento do meu Plano de Previdência, conforme abaixo especificado:
✔ O percentual de contribuição poderá ser alterado no mês de novembro de cada ano, e passará a vigorar a partir de janeiro do ano seguinte.
✔ A contribuição adiocinal poderá ser alterada ou cancelada no mês de novembro de cada ano, vigorando em dezembro.
✔ Caso minha opção seja pela redução no valor da minha contribuição, afeta a acumulação dos meus recursos e que esta decisão refletirá no meu benefício futuro e também reduzirá o benefício fiscal a que tenho direito.
✔ Ao reduzir o valor da minha contribuição, a contribuição do patrocinador também será reduzida e esta decisão refletirá no meu benefício futuro.
✔ O cálculo da contribuição é baseada no valor do salário, sendo assim, qualquer alteração no salário implicará em alteração no valor da contribuição.
✔ Minha contribuição será revista e reajustada na mesma época com o mesmo índice da política salarial praticada pelo empregador.
✔ Caso minha opção seja por fazer uma contribuição adicional, serei responsável pelos custos referentes a taxa de carregamento e contribuição de risco.