OPÇÃO DE RENDA – PARTICIPANTE ASSISTIDO
Eu, participante do Plano de Benefícios SENACPrev, venho, de livre e espontânea vontade, por todos os direitos e obrigações, manifestar minha opção quanto ao tipo de renda que pretendo perceber como Assistido do Plano de Benefícios SENACPrev, conforme aprovação ocorrida através da Portaria nº 362 de 14/06/2021, publicada no Diário Oficial da União de 16/06/2021, pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar:
Estou ciente que a opção pela alteração do tipo de renda é irrevogável, irretratável e implica em renúncia da minha renda mensal vitalícia. Declaro ainda ter conhecimento das alterações do Regulamento do Plano de Benefícios SENACPrev.
Caso tenha o interesse, abaixo poderá informar seus Beneficiários Designados, além dos Beneficiários Habilitados já cadastrados. Veja abaixo as definições de Beneficiários Designados e Beneficiários Habilitados.
INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO(S) DESIGNADO(S) E O PERCENTUAL DE SALDO (*)
(*) % Percentual: o campo se refere ao percentual do saldo de conta de aposentadoria remanescente a ser pago para cada Beneficiário Designado, caso haja falecimento de assistido sem Beneficiários Habilitados cadastrados.
Obs: O participante, no ato do requerimento, deverá optar ou não pela inclusão dos seus beneficiários no cálculo do fator atuarial (índice calculado com base em taxas de juros, expectativa de vida, grupo familiar etc, para calcular o benefício). Portanto, caso seja de interesse não incluir, solicitamos que entre em contato com a PREVISC em web.previsc.com.br/faleconosco/ para informar esta decisão.
Pessoa Exposta Politicamente:
Você é ou possui familiar em até segundo grau ou pessoa de relacionamento próximo exposta politicamente? A Pessoa exposta politicamente corresponde aos agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores (**pessoas de relacionamento próximo). INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 34, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Consentimento:
I - Considerando as disposições dos incisos II e V do art. 7º da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o signatário fica ciente de que os dados pessoais coletados no presente formulário destinam-se à execução das disposições previstas no regulamento do plano de benefícios contratado junto à PREVISC e suas finalidades específicas, bem como para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
II - Na hipótese de serem fornecidos dados pessoais de crianças ou adolescentes no presente formulário, o responsável manifesta seu consentimento específico para o tratamento de dados por parte da PREVISC, para a mesma finalidade.
III - Além do item anterior, o signatário atesta seu consentimento para o recebimento de informações por meio eletrônico e físico quanto aos benefícios, serviços e informações oferecidos pela PREVISC, tais como eventos, campanhas, empréstimos, portabilidade, troca de perfil e adesão do plano Previtê.
Definições:
Renda Mensal por Prazo Indeterminado: o período de recebimento desta renda varia de acordo com a expectativa de sobrevivência do assistido, seu grupo familiar e saldo de contas individualizado.
Renda Mensal por Prazo Determinado: o participante escolherá por quanto tempo deseja receber a renda mensal (mínimo 5 anos). A renda será calculada de acordo com este prazo e reajustada pela rentabilidade do plano.
Percentual do Saldo: a renda será um percentual fixo de 0,1% a 2,0% do saldo de contas do participante. O percentual poderá ser revisto a cada ano.
Obs: Caso o assistido venha a falecer, os beneficiários habilitados, ou na falta deles os beneficiários designados, receberão a continuidade da renda. Entenda os tipos de beneficiários:
Beneficiário Habilitado: cônjuge ou companheiro e filhos menores de 18 anos ou inválido;
Beneficiário Designado: qualquer pessoa física indicada pelo assistido para receber a continuidade da renda, em caso de falecimento do titular e beneficiários habilitados.
Renda Mensal Vitalícia: benefício garantido até o final da vida do assistido, com continuidade aos Beneficiários Habilitados. Em caso de falecimento dos beneficiários habilitados, ressaltamos que não haverá outra forma de continuidade do benefício aos demais familiares ou recebimento de qualquer saldo residual. A renda mensal é reajustada anualmente pela inflação. Esta é a sua forma atual de recebimento.
Caso NÃO opte pela renda mensal por prazo indeterminado, seu benefício permanecerá como Renda Mensal Vitalícia.