Informações pessoais
Sexo:
Estado Civil:
Beneficiários/Dependentes
Contribuição e Informações Complementares
Opção Pelo Regime de Tributação:
De acordo com a Lei 11.053/04, o participante de plano de previdência complementar deve optar, no ato da inscrição, pelo regime de tributação a ser aplicado sobre o seu benefício futuro. Esta opção é irretratável, nos termos da lei, não podendo ser alterada.
Alíquotas de 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% de acordo com o valor do benefício ou 15% no resgate das contribuições.
Alíquotas que incidem sobre o benefício ou resgate, de acordo com o tempo de permanência de cada contribuição ao plano, conforme a seguir: 35% até 2 anos, 30% entre 2 e 4 anos, 25% entre 4 e 6 anos, 20% entre 6 e 8 anos, 15% entre 8 e 10 anos, 10% a partir de 10 anos.
*A escolha por um dos perfis somente poderá ser alterada no mês de dezembro de cada ano. A forma de aplicação, os critérios e limites de composição dos perfis são estabelecidos na política de investimento da PREVISC. As carteiras de investimento possuem perfis distintos e, portanto, estão sujeitas as oscilações do mercado. Assim responsabilizo-me pela opção de investimento assinalada acima.
** É possível realizar desconto em folha somente através das instituições cujo as quais a PREVISC administra Planos de Previdência.
Autorização para débito automático (Preencher somente em caso de opção para débito em conta)***:
Os dados bancários deverão ser do titular do plano e não é permitido utilizar conta salário.
*** Caso o participante não seja o titular da conta, o titular aceita, na assinatura desta autorização, figurar como responsável financeiro deste plano de previdência, podendo a qualquer momento, mediante comunicação por escrito, interromper o compromisso financeiro junto ao participante e ao plano.
PEP - Pessoa Exposta Politicamente*:
Você é, possui familiar em até segundo grau ou pessoa de relacionamento próximo exposta politicamente?
*Pessoa exposta politicamente são os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores (**pessoas de relacionamento próximo). Art. 3º da Instrução Previc no 18, de 2014 e Resolução COAF n° 29 de 2017.
(Dados do Colaborador de uma das empresas patrocinadoras ou de empresas associadas ao CIESC e ACATE)
Declaro que:
● Estou ciente de que o ingresso no Plano de Previdência INDÚSTRIAPREV é facultativo e através do presente instrumento venho requerer minha adesão como participante, de acordo com o Regulamento do mesmo.
● Estou ciente de que o Regulamento do Plano de Previdência ao qual estou aderindo, o Estatuto da PREVISC, o material explicativo e o certificado de participante serão disponibilizados por meio da área restrita no sítio eletrônico da Entidade (Área do Participante).
● Declaro que as informações prestadas anteriormente são verdadeiras, responsabilizando-me pela sua atualização periódica e por comprová-las sempre que solicitado pela Entidade.
● Desde já, autorizo a PREVISC a efetuar a cobrança da contribuição de acordo com o modo de cobrança especificado nesta ficha de inscrição.
● A fim de viabilizar a adesão ao Plano de Benefícios INDÚSTRIAPREV requeiro por intermédio do presente formulário meu ingresso no quadro de associados do Instituidor e autorizo a PREVISC a disponibilizar meus dados cadastrais ao mesmo quando solicitado.
●Em caso de ingresso de participante menor de idade, a pessoa responsável pela adesão ao plano fica ciente que a movimentação do recurso se dará somente mediante assinatura dos responsáveis legais.
Consentimento:
Considerando as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), manifesto meu consentimento para o tratamento de dados pessoais pela PREVISC, especialmente: informações cadastrais (nome, data de nascimento, estado civil, RG, CPF, endereço), composição familiar, dependentes, empregador, salário, conta corrente, informações previdenciárias, tributos, informe de rendimentos. Além dos itens anteriores, incluem-se quaisquer outros necessários à execução das disposições previstas no regulamento do plano de benefícios contratado junto à PREVISC e suas finalidades específicas (cumprimento de contrato), bem como para o recebimento de informações por meio eletrônico e físico quanto aos benefícios, serviços e informações oferecidos pela PREVISC, tais como eventos, campanhas, empréstimos, portabilidade, troca de perfil e adesão do plano Previtê. .